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Trabalhadores de pessoas singulares sem isenção de IRS na distribuição de lucros

Notícias de Coimbra | 6 meses atrás em 23-10-2023

Os trabalhadores que trabalhem para pessoas singulares (em restaurantes, escritório ou lojas, por exemplo) não vão poder beneficiar da medida orçamental que isenta de IRS um valor até cinco salários mínimos a título de participação nos lucros.

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Em declarações à Lusa, o fiscalista e cofundador da consultora Ilya assinala que ao considerar neste regime somente as sociedades, a norma contemplada na proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) acaba por excluir quem trabalha para pessoas com rendimentos empresariais ou profissionais da categoria B.

Em causa está uma norma transitória do OE2024 que determina que as empresas que aumentem salários em pelo menos 5% no próximo ano podem atribuir aos trabalhadores um valor até cerca de 4.100 euros a título de participação nos lucros, isento de IRS.

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A medida, que já estava prevista no reforço do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, determina que “ficam isentos de IRS até ao limite de cinco vezes a RMMG [Remuneração Mínima Mensal Garantida], os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou superior a 5%”.

A medida, refere o fiscalista, acaba por deixar de fora a maioria dos trabalhadores, ou porque as empresas não têm lucros ou porque apenas as sociedades podem fazer distribuição de lucros, o que exclui os muitos trabalhadores de pessoas singulares, como sucede em muitos estabelecimentos comerciais ou gabinetes de arquitetura, escritórios de advogados, entre muitas outras atividades.

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Um desenho que leva Luís Leon a manifestar-se “triste” por, como fiscalista, ter de “criticar uma medida que tinha tudo para ser positiva”.

Segundo a proposta do OE2024, os rendimentos isentos “são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos”.

Na prática isto significa que se uma pessoa tem rendimentos de trabalho de 16 mil euros (chegando ao 3.º escalão de rendimentos, ao qual se aplica a taxa de 23%) e receber três ou quatro mil euros por via daquele regime de isenção, não ‘avança’ para o escalão seguinte, pagando IRS na mesma sobre 16 mil euros, mas a taxa aplicável será de 26% (a do 4.º escalão) – tendo em conta as taxas contampladas na proposta do OE2024.

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