Coimbra

Sindicato pede reunião de urgência à câmara de Coimbra por causa dos trabalhadores da limpeza

Notícias de Coimbra | 6 meses atrás em 02-11-2023

O Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas (STAD) pediu esta quinta-feira, 2 de novembro, uma reunião de urgência junto da Câmara Municipal de Coimbra. A data de entrada da nova empresa para efetuar limpeza das instalações municipais e se os postos de trabalho estão assegurados são algumas das dúvidas que querem ver esclarecidas.

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Vivalda Silva, coordenadora nacional, confirmou ao Notícias de Coimbra que souberam do final do contrato com a empresa JLSM – Serviços, Unipessoal, Lda, na passada terça-feira, 31 de outubro, e que o município iria abrir um procedimento de urgência para encontrar uma nova empresa.

Recorde-se que, ao início da manhã desta quinta-feira 2 de novembro, as funcionárias da limpeza foram impedidas de entrar nas instalações municipais devido ao final do contrato de prestação de serviços entre a autarquia e a empresa que esteve com esse encargo nos últimos dois anos.

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Na conversa com o Notícias de Coimbra, a coordenadora do STAD referiu que foram questionados os responsáveis da autarquia sobre a data de entrada em funções da nova empresa e se os postos de trabalhos das atuais funcionárias estavam assegurados pela nova firma que seria responsável pela limpeza dos espaços municipais.

“Quem paga, também, o tempo em que estas funcionárias não estão a trabalhar por terem sido impedidas de o fazer?”, foi outra das questões levantada pela sindicalista. Dessa forma, o STAD já solicitou uma reunião de urgência à câmara de Coimbra para obter os respetivos esclarecimentos sobre esta situação.

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Esta quinta-feira, a empresa JLSM esclareceu que em causa estão 124 postos de trabalho adstritos “aos vários locais pertença do município de Coimbra”, sublinhando que “os trabalhadores de acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho em vigor,  são passados entre empresa e não havendo empresas, assegurados os postos de trabalho pelo próprio utilizador, nunca constituindo conceito de despedimento por justa causa o facto de perda de um local de trabalho”.

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