Economia

Seguradoras defendem obrigação de cobertura do condutor nos seguros automóvel  

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 10-04-2022

O presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) defende, em entrevista à Lusa, que deveria ser obrigatória a cobertura do condutor nos seguros automóvel, referindo que 60% dos acidentes causam danos no condutor.

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“Faz sentido que essa cobertura seja obrigatória como acontece em muitos outros países. O seguro [de responsabilidade civil obrigatório] paga os passageiros, mas deixa de fora o condutor e achamos que nessas situações faria sentido que o condutor também tivesse essa cobertura obrigatória”, diz José Galamba de Oliveira, defendendo que essa cobertura esteja incluída no seguro de responsabilidade civil obrigatório.

“Se alguém vai andar na estrada e com o piso molhado tem um acidente, despista-se, bate num rail e fica incapacitado, o seguro não paga porque está de fora [da cobertura]”, explica.

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Atualmente, indica, em 60% dos acidentes os condutores sofrem danos e podem ser graves e ter também impacto na perda de rendimentos, mas o seguro de responsabilidade civil obrigatório não obriga à cobertura do condutor.

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O seguro automóvel obrigatório assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo.

Ainda relativamente aos seguros automóvel, em 2021 foi aprovada na União Europeia a nova diretiva automóvel, que tem de ser transposta para a lei portuguesa até meados de 2023.

Segundo Galamba de Oliveira, as mudanças não terão muito impacto em Portugal, mas admitiu que os seguros automóveis podem ser agravados por via desta diretiva, ainda que ligeiramente, em função do aumento dos montantes dos capitais mínimos a que a diretiva obriga.

Com a subida dos capitais “é normal que haja um ligeiro ajuste nos prémios” dos novos seguros automóvel, diz.

“Não estamos a falar em duplicar nem nada. Vai haver algum ajuste, mas não é uma coisa que seja muito relevante”, acrescenta Galamba de Oliveira.

A nova diretiva harmoniza a nível europeu os montantes de capitais mínimos (passam a 6,45 milhões de euros por acidente para os danos corporais e 1,3 milhões de euros para os danos materiais, a partir de 01 de junho de 2022), o que significa uma subida face aos capitais mínimos atuais em Portugal (6,07 milhões de euros para danos corporais e 1,22 milhões de euros para danos materiais).

A diretiva também normaliza a declaração de sinistros de um determinado veículo nos vários Estados-membros e define que veículos devem ser abrangidos por seguros obrigatórios de responsabilidade civil (veículos em que a velocidade máxima é superior a 25 quilómetros por hora e o peso é superior a 25 quilogramas, excetuando trotinetes, bicicletas ou cadeiras de rodas). Para outros veículos ligeiros, cada país pode decidir se o seguro é obrigatório ou não.

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