Economia

Se vai casar pense duas vezes. Fisco quer ficar com 10% das prendas em dinheiro

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 9 meses atrás em 26-07-2023

Sabia que prendas em dinheiro oferecidas em casamentos e batizados estão sujeitas a um imposto? Aliás, todas as transmissões gratuitas de valores monetários, como cheques e transferências bancárias que perfaçam uma quantia superior a 500 euros estão sujeitos a Imposto do Selo desde julho de 2005, ainda que a lei preveja exceções.

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O alerta parte do e-Konomista e aconselha a que se recebeu ou espera receber donativos monetários num valor superior a 500 euros, saiba que a lei estabelece a obrigação do pagamento de uma taxa de Imposto do Selo (IS) de 10%.

Por exemplo, se receber uma prenda em dinheiro de um irmão no valor de 1000 euros, terá de pagar uma taxa de 100 euros. Deve fazê-lo até três meses após a doação, preenchendo para isso o modelo 1 do IS. Isentos do pagamento à Autoridade Tributária (AT) ficam os donativos feitos entre casal ou união de facto, descendentes e ascendentes – ainda que tenham de declarar o valor da doação.

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No caso de o montante não ser declarado, arrisca-se a pagar uma coima que pode chegar ao dobro do dinheiro do imposto em falta.

Esteja atento, pois a AT faz com alguma regularidade ações de fiscalização em casamentos e batizados para verificar se as receitas adquiridas são declaradas para efeitos fiscais.

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