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Parlamento aprova limite às multas pela falta de pagamento de portagens

Notícias de Coimbra | 12 meses atrás em 05-05-2023

O limite às contraordenações pelo não pagamento de portagens foi hoje aprovado pelo parlamento, determinando as novas regras que infrações praticadas pelo mesmo carro, na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação.

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Esta alteração à lei que enquadra o regime sancionatório aplicável às transgressões decorrentes do não pagamento de portagens resulta de um projeto da Iniciativa Liberal, com o texto final hoje aprovado a ter sido alvo de contributos de vários partidos durante o debate na especialidade e algumas propostas hoje avocadas pelo PS para votação em plenário.

O novo regime reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo “correspondente cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, “mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima” (ou seja 50 euros).

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Ao mesmo tempo determina que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o “valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação”, sendo o valor mínimo referido “correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação”.

Esta formulação resulta de uma proposta do PS, e difere ligeiramente do texto final aprovado em Comissão que determinava que “constitui uma única contraordenação” as cifrações praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e que ocorram na mesma infraestrutura rodoviária “sendo o valor mínimo [de 25 euros] o correspondente ao cúmulo das taxas de portagem”.

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Prevista está uma norma transitória que determina que aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data de entrada em vigor “aplica-se o regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado”.

De acordo com o texto hoje aprovado, o novo regime entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação e produz efeitos a 01 de julho de 2024 – sendo a data de produção de efeitos uma das alterações propostas pelo PS. Já a proposta que o PSD avocou para votação em plenário para que o novo regime entrasse em vigor 30 dias após a publicação foi chumbada.

À Lusa o deputado Hugo Costa do PS referiu que a nova redação da lei vai “dar proporcionalidade ao valor das coimas” aplicadas nestas situações, eliminando-se a desproporcionalidade que hoje existe face à infração cometida e que em várias situações resultaram em processo de dívida de vários milhares de euros.

A Provedoria de Justiça avançou com a abertura de 45 procedimentos de averiguação aprofundada na sequência das queixas sobre pagamento de portagens recebidas em 2022, contestando, sobretudo, a desproporcionalidade do valor exigido e ausência de contacto prévio para pagamento.

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