Incêndios: Ministro diz que desconhece problemas com isenção de contribuições a empresas

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 17-01-2018

O ministro do Trabalho e Segurança Social disse hoje que não tem conhecimento de problemas com o regime de isenção de contribuições à Segurança Social das empresas afetadas pelos fogos e que vai averiguar o que se passa.

PUBLICIDADE

vieira da silva

“O sistema tem estado a funcionar, mas eu vou averiguar, não há nenhuma decisão, orientação, o regime mantém-se em vigor plenamente”, afirmou Vieira da Silva aos jornalistas, no final da audição na Comissão de Trabalho e Segurança Social.

PUBLICIDADE

A Associação das Vítimas do Maior Incêndio de Sempre em Portugal (AVMISP) disse hoje que o regime de isenção de contribuições à Segurança Social das empresas afetadas pelos fogos “está parado” e exigiu esclarecimentos do Governo.

Ainda nas declarações aos jornalistas, Vieira da Silva disse que a maioria das empresas afetadas pelos fogos recorre sobretudo à medida de manutenção de postos de trabalho.

PUBLICIDADE

publicidade

“Quando o Estado financia as empresas para manter os postos de trabalho não faz sentido que venham a recorrer à isenção de contribuição. Enquanto aqui são centenas de milhares de euros, no máximo, o outro valor já ultrapassa 4,5 milhões de euros”, afirmou.

O ministro considerou que as empresas que pediram o apoio à manutenção dos postos de trabalho “não precisam de pedir redução da contribuição porque é o Estado que na prática está a pagar os salários”.

Numa carta aberta enviada hoje ao ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, e ao diretor do Centro Distrital da Segurança Social de Coimbra, Ramiro Miranda, a AVMISP (representa as vítimas e lesados dos incêndios de 15 e 16 de outubro de 2017) que afirma que “diversas empresas têm verificado que, dois meses depois da publicação do diploma [em novembro], o regime de isenção não existe, está parado”.

“A presente portaria refere mesmo que o Instituto de Segurança Social deveria proferir uma decisão no prazo máximo de 30 dias após a receção do requerimento. Porém, há empresários que continuam sem resposta e outros, quando contactam os serviços de atendimento, é-lhes dada informação contraditória”, segundo a associação, liderada pelo empresário Luís Lagos, de Oliveira do Hospital.

A associação salienta que aquele diploma consagra “a isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social”, medida que prevê, durante seis meses, “a isenção das contribuições da responsabilidade das entidades empregadoras”, considerada “fundamental para o desafogo financeiro, a curto prazo, das empresas que foram, total ou parcialmente, destruídas” pelo fogo.

Para a AVMISP, “está em causa a reposição da atividade das empresas afetadas que, se não forem apoiadas no imediato, podem nunca mais retomar o seu normal funcionamento”.

Está igualmente “em causa a manutenção de centenas de empregos, condição impreterível para o equilíbrio socioeconómico duma região já de si desfavorecida” que, “a cada dia que passa”, enfrenta “um clima de total desinformação que tem conduzido ao desânimo e à resignação dos empresários”.

Related Images:

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE