Saúde

Covid-19: Área de Lisboa em contingência, resto do continente permanece em alerta

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 30-07-2020

Toda a Área Metropolitana de Lisboa (AML) passará a estar em situação de contingência a partir de sábado, enquanto o restante território de Portugal Continental permanecerá em situação de alerta pelo menos mais 15 dias, determinou hoje o Governo.

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Na reunião do Conselho de Ministros realizada esta manhã, o Governo aprovou a passagem das 19 freguesias de cinco concelhos da AML – Lisboa, Loures, Odivelas, Amadora e Sintra – que estavam em situação de calamidade desde o início de julho para a situação de contingência.

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Assim, toda a AML, que é constituída por 18 municípios, passará a estar a partir das 00:00 de sábado e até às 23:59h do dia 14 de agosto em situação de contingência.

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O restante território de Portugal Continental permanecerá em situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março e que é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).

Nas ilhas, o Governo da Madeira decidiu no início da semana o prolongamento da situação de calamidade até 31 de agosto e o Governo dos Açores estipulou o mesmo estado para as cinco ilhas com ligações aéreas ao exterior do arquipélago (e alerta para as restantes quatro) até 01 de agosto.

+++ Portugal continental (com exceção da Área Metropolitana de Lisboa) +++

À semelhança daquilo que entrou em vigor há um mês, a generalidade do país permanecerá em estado de alerta, vigorando as seguintes restrições:

– Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.

– Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.

– Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.

– Proibição de consumo de álcool na via pública.

– Mantêm-se as regras de funcionamento dos restaurantes, mas alarga-se até à meia-noite a possibilidade de acesso ao público para novas admissões e determina-se o encerramento dos estabelecimentos à 01:00.

– Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da Direção-Geral da Saúde e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito.

Os bares e discotecas que optem por esta hipótese podem funcionar até às 20:00 na Área Metropolitana de Lisboa e até às 01:00 (com limite de entrada às 24:00) no resto do território continental, como a restauração.

– São reabertas as grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas.

– Abrem as atividades desportivas que ainda estavam encerradas e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas (a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público).

+++ Área Metropolitana de Lisboa +++

A Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Este território permanece em estado de contingência e com medidas mais restritivas de confinamento:

– Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.

– Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.

– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.

– Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.

– A generalidade dos estabelecimentos comerciais encerram às 20:00.

– Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00.

– Os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de ‘take-away’ ou entrega ao domicílio.

– Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.

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