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Conheça o decreto do Estado de Emergência em vigor até 1 de março

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 11-02-2021
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, mantendo as regras atualmente vigentes até às 23:59h do dia 1 de março de 2021.
Face ao decreto do Presidente da República, passa a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares.
Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença Covid-19. O diploma visa acautelar a identificação dos serviços de comunicações eletrónicas que devem ser considerados críticos e definir as medidas que devem ser adotadas pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas, de forma a garantir a continuidade desses serviços.
Com vista a garantir a adaptação destas empresas ao regime criado, é ainda implementado conjunto de medidas de simplificação, designadamente em matéria de gestão de rede e de tráfego.
Foi aprovada  no mesmo Conselho a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que habilita a confirmação de requisitos específicos de acesso à medida de apoio designada «Apoiar Rendas», no âmbito do «Programa Apoiar».
Para efeitos de comprovação de requisitos de acesso a este novo apoio, a presente lei permite às entidades públicas a consulta de informação relativa aos contratos de arrendamento, à situação tributária e à informação cadastral relativa à atividade.
O Governo aprovou a alteração da duração do Programa Bairros Saudáveis, determinando a sua conclusão até 30 de abril de 2022.  Face ao elevado número de candidaturas submetidas, o decreto-lei agora aprovado vem alargar o prazo de conclusão do Programa de forma a não encurtar o período de execução dos projetos que venham a ser financiados.
Foi aprovada a resolução que determina a reafetação da reserva de capacidade no Multiplexer A do serviço de Televisão Digital Terrestre para a difusão dos sinais de vídeo e áudio com conteúdos pedagógico-didáticos a incluir pelo Ministério da Educação, para a emissão do #EstudoEmCasa – Ensino Secundário até ao final do ano letivo 2020/2021.
Foi aprovada uma proposta de lei, a ser remetida à Assembleia da República, que autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento (UE) 2017/2394, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores.

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