Justiça

Coimbra: Médico a queixar-se de colegas recorre à segunda instância para ver “feita justiça”

Rui Avelar | 5 meses atrás em 27-11-2023

Aferir se a conduta de dois médicos (professores universitários) em relação a um colega, por eles visado como suposto autor de plágio em tese de doutoramento, corresponde a crime particular ou semipúblico é o que o Tribunal da Relação de Coimbra vai decidir.

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O Ministério Público – que através da procuradora Vera de Oliveira ilibou dois arguidos aos quais o queixoso imputa o cometimento de crimes de difamação e injúria – acaba de preconizar a rejeição da acusação particular.

Concluiu a magistrada do MP que os eventuais crimes possuem natureza semipública e que, por isso, a dedução de acusação particular não está ao alcance do assistente (queixoso).

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A posição da procuradora teve respaldo da juíza Helena Martins, do Tribunal Criminal de Coimbra, cujo entendimento consiste em o médico visado por colegas carecer de legitimidade para deduzir acusação particular.

Neste contexto, ao recorrer para o Tribunal da Relação, o advogado Paulo Veiga e Moura sustenta não competir ao tribunal de primeira instância substituir-se ao participante.

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Para Veiga e Moura, andou mal a juíza ao concluir estar em causa a honra funcional do participante, conclusão de que este se demarca alegando ter sido beliscada a honra pessoal. 

Juristas auscultados por Notícias de Coimbra explicam que o assunto não é linear, querendo com isto significar que a análise subjacente ao entendimento partilhado por juíza e procuradora não pôde deixar de se pautar por uma dose de subjectividade. No domínio do Direito, graceja-se dizendo, por exemplo, que dois juristas têm… três opiniões.

Se os juízes do Tribunal da Relação (segunda instância judicial) decidirem que a razão está do lado de Paulo Veiga e Moura e do seu cliente, dois professores catedráticos da Faculdade de Medicina de Coimbra ficam na iminência de ser julgados por presumível cometimento dos crimes de difamação e injúria. Se, ao invés, o recurso interposto não tiver provimento, o cenário é diferente.

Médico otorrinolaringologista, um professor auxiliar da FMUC queixa-se de os arguidos, alegadamente, se terem conluiado para difamarem a honra e consideração pessoais.

A proposta de um grupo de ensino para atribuição ao médico da regência da cadeira de ORL, no âmbito de um curso de mestrado integrado, não foi homologada, em 2021, pelo Conselho Científico da FMUC.

O sobredito professor auxiliar (convidado) arrolou como testemunhas, entre outros médicos, Carlos Robalo Cordeiro, Américo Figueiredo, Duarte Nuno Vieira, Joaquim Murta, Eunice Carrilho, Lino Ferreira e Lino Gonçalves.

A avaliar pelo teor do recurso acabado de interpor, a alusão a um eventual plágio foi irrelevante na óptica do otorrinolaringologista, enquanto docente universitário, por se lhe afigurar óbvia a inexistência da hipotética mácula.

Em síntese, a procuradora entende que, face ao seu despacho de arquivamento do inquérito (ilibação dos arguidos), restava ao advogado do assistente requerer a abertura de instrução (fase processual em que caberia a um juiz pronunciar-se sobre a decisão do Ministério Público).

Se concordasse com a magistrada do MP, o juiz de instrução proferiria despacho de não-pronúncia; caso contrário, ele iria proferir despacho de pronúncia, cabendo nesse caso ao Tribunal da Relação decidir se haveria (ou não) julgamento. Por considerar que não se está perante crime semipúblico, o advogado entendeu optar pela dedução de acusação particular.

Têm, agora, a palavra os juízes desembargadores.

Só recentemente, ao abrigo de um requerimento entregue ao MP em Setembro [de 2023], o jornalista foi autorizado a consultar os autos do inquérito. Dois anteriores requerimentos, datados de Junho e Julho, foram ignorados pela entidade titular da acção penal. Neste contexto, o requerente comunicou ao director do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra estranhar a “falta de resposta”, apenas colmatada depois de o processo transitar do MP para o Tribunal Criminal de Coimbra. 

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