Política

Caso de Rita Marques é “legalmente óbvio”

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 12-01-2023

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, considerou hoje que o caso da ex-secretária de Estado do Turismo Rita Marques é “legalmente óbvio”, independentemente do que tenha decidido enquanto governante.

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Questionado se “é 100% ilegal” a situação de Rita Marques –  que passou do Governo para funções de administração no grupo The Fladgate Partnership, que detém a empresa Wow, com responsabilidades na divisão de hotéis e turismo –, o chefe de Estado respondeu: “Para mim, antes de haver lei, já era eticamente óbvio. Havendo lei, passou a ser legalmente óbvio”.

Para Marcelo Rebelo de Sousa, que falava no antigo picadeiro real, junto ao Palácio de Belém, em Lisboa, “é evidente que não deve ir trabalhar para uma área que no fundo foi uma área em que governou – independentemente depois das decisões concretas, que essas são avaliadas caso a caso”.

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Interrogado se deve haver uma revisão da lei que estabelece as incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos – que na versão atual sanciona casos como o de Rita Marques com “inibição para o exercício de funções de cargos políticos e de altos cargos públicos por um período de três anos” –, o Presidente da República remeteu a matéria para a Assembleia da República.

O chefe de Estado admitiu que as pessoas sintam “que apesar de tudo vale a pena violar a lei porque a sanção é considerada coisa menor”, que a não é “suficientemente preventiva, dissuasora”, mas acrescentou que “isso é uma apreciação que só o parlamento pode fazer”.

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“Isso é a Assembleia da República que tem de decidir, se de facto aquilo que se prevê como imposição deve ser sujeito ou não a mudanças quanto à sanção aplicável, chegando-se à conclusão de que a sanção aplicável não é suficientemente dissuasora”, disse.

Marcelo Rebelo de Sousa, que referiu não gostar de comentar “casos específicos”, salientou que, “mesmo que não tivesse decidido nada em relação a uma determinada matéria específica, a uma determinada entidade específica”, um ex-governante está impedido legalmente “de ir trabalhar naquela área” que tutelou.

“A menos que voltasse ao lugar de origem. Se a pessoa tem um lugar de origem tem o direito a voltar ao lugar de origem, não pode ser prejudicado pelo exercício de funções públicas”, ressalvou.

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