Câmara de Coimbra paga milhares de euros a advogados de Lisboa
Notícias de Coimbra quis saber porque é a Câmara Municipal Coimbra pagou cerca de 200 000,00 a um escritório de advogados de Lisboa. E a autarquia local respondeu às nossas questões!
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O (primeiro) contrato de “prestação de serviços de advocacia” durante 12 meses foi celebrado, no dia 16 de maio de 2014, entre o Município de Coimbra e a Albuquerque & Associados – Sociedade de Advogados, RL, com sede na capital.
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Nessa ocasião, NDC noticiava: apesar da autarquia ter nos seus quadros dezenas de juristas e contratos com escritórios de advogados e outras entidades externas de Coimbra, a quem paga largos milhares de Euros, Manuel Machado invocou a rebuscada justificação da “ausência de recursos próprios” para pagar até 65.040,00 € à sociedade fundada por Ruy e Martim de Albuquerque.”. A este preço deve ser acrescentado o IVA.
Entretanto, o Município de Coimbra e a Albuquerque & Associados celebraram mais 3 contratos em 2015, 2016 e 2017.
Ao todo, pelos 4 contratos, o Município de Coimbra pagou na ordem dos 200 .000,00 à Albuquerque & Associados.
A nosso pedido, a Câmara Municipal de Coimbra indica o estado processual das ações confiadas à Albuquerque & Associados, justificando assim o pagamento de tão elevada verba.
Os advogados de Lisboa estão a tratar de 2 processo da autoria da MRG, 1 da Lusimovest, 1 da Fundial, bem como de um do Conselho de Ministros e outro da Águas do Centro Litoral.
34/14.4BECBR | Resolução judicial do contrato de empreitada “Centro de Convenções – Convento de S. Francisco” e pagamento de indemnização | Autor: MRG – Engenharia e Construção S.A. | Na sequência da audiência prévia foi apresentada resposta às exceções invocadas pelo Município de Coimbra na contestação |
441/14.6BECBR | Anulação da rescisão de contrato e indemnização por execução das garantias bancárias | Autor: MRG – Engenharia e Construção S.A. | Aguarda despacho do Tribunal |
736/14.9BECBR | Pagamento de danos patrimoniais decorrentes da prática de atos administrativos – deferimento do PIP apresentado pela IKEA; decisão de abandono da EU do planalto de Stª. Clara e ilegalidade da omissão de deteção atempada da mancha de sobreiros existentes | Autor: LUSIMOVEST – Fundo de Investimento Imobiliário | Aguarda despacho do Tribunal |
1309/15 | Declaração de nulidade ou de anulação de atos | Conselho de Ministros | A instância encontra-se suspensa |
5784/15.9T8CBR | Suspensão de deliberações sociais | Águas do Centro Litoral | Audiência julgamento marcado |
297/16.4BECBR | Declaração de nulidade ou anulação de deliberação n.º 1865/2015, de 21/12/2015 (pedido de licenciamento de loteamento) | Fundial | Aguarda despacho do Tribunal |
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