Câmara de Coimbra paga milhares de euros a advogados de Lisboa

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 23-03-2018

Notícias de Coimbra quis saber porque é a Câmara Municipal Coimbra pagou cerca de 200 000,00 a um escritório de advogados de Lisboa. E a autarquia local respondeu às nossas questões!

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albuquerque
O (primeiro) contrato de “prestação de serviços de advocacia” durante 12 meses foi celebrado, no dia 16 de maio de 2014, entre o Município de Coimbra e a Albuquerque & Associados  – Sociedade de Advogados, RL, com sede na capital.

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Nessa ocasião,  NDC noticiava: apesar da autarquia ter nos seus quadros dezenas de juristas e  contratos com escritórios de advogados e outras entidades externas de Coimbra, a quem paga largos milhares de Euros, Manuel Machado invocou a rebuscada justificação da “ausência de recursos próprios” para pagar até 65.040,00 € à sociedade fundada por Ruy e Martim de Albuquerque.”. A este preço deve ser acrescentado o IVA.

 

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Entretanto, o Município de Coimbra e a Albuquerque & Associados celebraram mais 3 contratos em 2015, 2016 e 2017.

Ao todo, pelos 4 contratos, o Município de Coimbra pagou na ordem dos 200 .000,00 à Albuquerque & Associados.

A nosso pedido, a Câmara Municipal de Coimbra indica o estado processual das ações confiadas à Albuquerque & Associados, justificando assim o pagamento de tão elevada verba.

Os advogados de Lisboa estão a tratar de 2 processo da autoria da MRG, 1 da Lusimovest, 1 da Fundial, bem como de um do Conselho de Ministros e outro da Águas do Centro Litoral.

34/14.4BECBR Resolução judicial do contrato de empreitada “Centro de Convenções – Convento de S. Francisco” e pagamento de indemnização Autor: MRG – Engenharia e Construção S.A. Na sequência da audiência prévia foi apresentada resposta às exceções invocadas pelo Município de Coimbra na contestação
441/14.6BECBR Anulação da rescisão de contrato e indemnização por execução das garantias bancárias Autor: MRG – Engenharia e Construção S.A. Aguarda despacho do Tribunal
736/14.9BECBR Pagamento de danos patrimoniais decorrentes da prática de atos administrativos – deferimento do PIP apresentado pela IKEA; decisão de abandono da EU do planalto de Stª. Clara e ilegalidade da omissão de deteção atempada da mancha de sobreiros existentes Autor: LUSIMOVEST – Fundo de Investimento Imobiliário Aguarda despacho do Tribunal
1309/15 Declaração de nulidade ou de anulação de atos Conselho de Ministros A instância encontra-se suspensa
5784/15.9T8CBR Suspensão de deliberações sociais Águas do Centro Litoral Audiência julgamento marcado
297/16.4BECBR Declaração de nulidade ou anulação de deliberação n.º 1865/2015, de 21/12/2015 (pedido de licenciamento de loteamento) Fundial Aguarda despacho do Tribunal

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