Economia

Arrendamento forçado é só mais um instrumento e que faz sentido estar na lei

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 07-03-2023

A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, afirmou hoje que, apesar de ser dos mais falados, o arrendamento forçado de casas devolutas em condições de serem habitadas é apenas mais um instrumento jurídico e que faz sentido estar na lei.

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O arrendamento forçado “será mais um instrumento do nosso ordenamento jurídico, mas certamente não será a forma como faremos esta parceria com todos os promotores de respostas habitacionais”, precisou Marina Gonçalves, que abriu hoje a conferência “Mais Habitação — Proteção, regulação ou travão”, que está a decorrer em Lisboa.

Marina Gonçalves deteve-se ainda nas medidas que visam apoio diretos às famílias, quer das que têm crédito à habitação, quer as que pagam renda de casa, sublinhando ser intenção do Governo “que entrem em vigor mais rapidamente”.

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O “Mais Habitação” regressa ao Conselho de Ministros no dia 16 de março, data em que serão aprovadas algumas medidas e também a proposta de lei que terá de ser remetida ao parlamento por contemplar matérias da competência do parlamento, nomeadamente as medidas fiscais.

Relativamente aos contratos de arrendamento antigos (anteriores a 1990), a ministra precisou que a solução do Governo passa por permitir que o valor da renda possa ser atualizado em função do coeficiente sobre a inflação (como sucede com os contratos celebrados ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano) e por atribuir uma compensação ao senhorio.

“No que respeita à renda inicial, o que fazemos é uma inversão face à ideia inicial, em que em vez de o aumento da renda ser compensado via inquilino, há uma compensação direta ao senhorio”, afirmou a governante, que se referiu ainda ao fim dos vistos “gold”, medida que, precisou, “já não faz sentido”.

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“Os vistos ‘gold ‘ eram um regime que já estava em avaliação, que na Europa já estava a ser revisto”, disse, sustentando que, atualmente, “não faz sentido” um regime específico de atribuição de vistos de residência, tendo em conta que existe hoje o regime geral que acautela as situações.

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