Cidade

Tribunal pode decidir despejo imediato da República da Praça

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 11-11-2014

2 de dezembro. É nesse dia que os estudantes que vivem na República da Praça, na Praça da República, em Coimbra, ficam a saber se vão ser obrigados a sair de imediato da casa dos Fontes.

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A data foi hoje marcada pelo Juiz que julga a ação especial de despejo, que pode proferir uma espécie de sentença antecipada, satisfazendo os desejos de Isabel Maria Nunes Tavares Fontes e  Jorge Manuel dos Santos Fontes os donos do prédio, que solicitaram o despejo imediato, com base na legislação em vigor.

O juiz tomou esta decisão depois de ter ouvido o advogado do senhorio a pedir despejo imediato por causa do não pagamento das rendas vincendas  (que pelas suas contas, andam na ordem dos 10 mil Euros) e o defensor dos estudantes a alegar que tal, apesar de previsto no Novo Regime de Arrendamento Urbano, é inconstitucional, por ser manifestamente desproporcional, mais não seja porque os estudantes pagavam 5,99€  e o senhorio exige 534, 94 Euros por mês.

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Recordamos que a República da Praça ocupa o 2º andar do prédio do Café Moçambique, sendo  casa de estudantes desde 25 de outubro de 1958, altura em que António Barbosa de Melo, presidente do Centro Académico de Democracia Cristã, arrendou o andar por de 1200 escudos, valor que o senhorio foi obrigado a manter até à saída nova legislação.

No âmbito deste processo, os herdeiros do “velho Fontes” que celebrou contrato com aquele que viria a ser Presidente da Assembleia da República chegaram mesmo a argumentar que a República da Praça não fez prova legal da sua existência,  que não cumpriu os requisitos legais, pelo que resolveu aumentar o valor da renda, decisão que tomaram ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano, em vigor desde 2012.

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A meia dúzia de estudantes que vive no  “Solar” que chegou a ser o “Quartel General da Juventude Socialista” discorda, diz que não pretende aderir ao regime de transição, pois a legislação permite que o arrendatário se oponha ao aumento e, como até são uma associação sem fins lucrativos, podem continuar a viver na casa com mais de 100 anos, pois toda a comunidade sabe que são uma República, que, sinal dos tempos, está com o chão podre e a estrutura nos limites.

Nesse ano, os Fontes que andam desde 1990 a tentar correr com os repúblicos, decidiram propor uma renovação de contrato por 5 anos, a renovar de dois em dois, mas, como seria de esperar, pediu muito mais pela renda do espaço, que segundo a suas contas, vale 97 210, 00 Euros.

Alegando que os estudantes se recusaram a pagar, mal chegou o 3º mês sem receber, Fontes meteu uma Ação Especial de Despejo no Banco Nacional de Arrendamento reclamando os valores em divida e exigindo que os estudantes saiam da sua propriedade, tentado a resolução do contrato por falta de pagamento.

Entretanto,  os advogados das partes têm 10 dias para dizerem de sua justiça, sabendo-se desde já que os inquilinos acusam o senhorio de litigância de má fé, recordado os tempos em que Fontes lhes cortou o acesso à água da rede numa vã tentativa de os vencer pelo cansaço.

Os estudantes, caso sejam obrigados a sair da “Casa da Praça”, exigem a restituição de 6 277,26 que pagaram pelo arranjo da cozinha e que tenham meia dúzia de meses para mudar os tarecos, mas pelo que se ouviu na audiência que decorreu esta terça-feira, não vão ter grande sorte, pois o velho contrato de arredamento estipula  que quaisquer melhoramentos ou obras ficam pertença da habitação, sem  que o arrendatário tenha direito a qualquer indemnização.

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