Justiça

Defesa recorre de condenações a 18 e 19 anos por homicídio em Torres Vedras

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 27-11-2013

 Dois arguidos condenados a 18 e 19 anos e meio de prisão por homicídio e profanação de cadáver em junho de 2012, em Torres Vedras, recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, pedindo a nulidade da decisão.

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Em outubro, o Tribunal de Torres Vedras condenou a arguida, de 36 anos, a 19 anos e seis meses de prisão, por um crime de homicídio, outro de furto e outro de burla informática, e o arguido, de 32, a 18 anos por homicídio, profanação de cadáver, burla informática e furto.

No recurso da arguida, a que a agência Lusa teve acesso, a defesa requer a sua absolvição dos crimes de homicídio qualificado e de furto por entender que o coletivo de juízes a condenou com base em “ilações” retiradas da experiência de julgador e não em provas, que são “insuficientes”.

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No seu entender, não fica provado que a mulher tenha planeado o homicídio em coautoria com o arguido, nem que o tenha auxiliado a praticar o crime.

O advogado contesta ainda a recusa do coletivo em arrolar três testemunhas, com residência no Brasil, impedindo a arguida de apresentar provas para contradizer a acusação do Ministério Público e para exercer a sua defesa.

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O coletivo de juízes, defende, não teve em conta um processo anterior, que tinha sido arquivado, de violência doméstica e sequestro, em que a vítima era a agora recorrente e o agressor o arguido, para provar que já antes era ameaçada por este.

No recurso do arguido, a que a Lusa teve também acesso, é contestada a condenação por homicídio qualificado, pedindo em alternativa uma condenação a 12 anos e meio de prisão (em cúmulo jurídico) por ofensas à integridade física agravada, em vez dos 18 anos.

Na opinião da defesa, não houve premeditação do crime, já que o arguido agrediu a vítima por esta o ter insultado, sem contudo a querer matar, mas antes assustar, o que, alega, ficou demonstrado com o facto de ter regressado horas depois à casa da vítima.

Segundo o acórdão, a pretexto de comemorar o aniversário da arguida, os arguidos combinaram com a vítima um encontro na sua casa, para se apropriarem de dinheiro que sabiam que ela teria.

Ali, amarraram-lhe os braços e as pernas até a mulher ceder e dar os cartões de crédito e respetivos códigos e peças de ouro, apertaram-lhe o pescoço até ficar inanimada e fugiram. O arguido regressou horas mais tarde, altura em que, cobrindo-a com cobertores, almofadas e peças de vestuário, lhe ateou fogo, depois de morta.

O casal fez diversos levantamentos de dinheiro em caixas multibanco na Amadora, Torres Vedras, Nazaré e Leiria, no valor total de 1.690 euros, gastando o dinheiro em proveito próprio. Um mês depois do crime, foi localizado e detido em Coimbra pela Polícia Judiciária.

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