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Magistrados

Vinte e quatro juízes falharam entrega obrigatória da declaração de rendimentos

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 05-10-2022

A obrigação de apresentar a declaração de rendimentos não foi cumprida por 24 juízes, que já falharam duas datas para a entrega do documento, revelou o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

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“Dos 127 magistrados judiciais que não entregaram a sua declaração no final do primeiro prazo para o cumprimento desta obrigação, mantém-se o incumprimento em 24 casos”, esclareceu à Lusa o órgão de gestão e disciplina dos juízes.

O primeiro prazo para os juízes submeterem a declaração esgotou-se em 31 de agosto, com o Regulamento das Obrigações Declarativas dos Magistrados Judiciais – aprovado este ano e publicado em Diário da República em 07 de abril – a prever mais 30 dias para se “suprir a omissão, completar ou corrigir a declaração” (a ser submetida pela respetiva plataforma eletrónica), terminando, dessa forma, o prazo no final do passado mês de setembro.

Apesar de o regulamento estipular que “a não apresentação das declarações (…) é suscetível de gerar a responsabilidade disciplinar”, aludindo a infrações graves ou muito graves identificadas no Estatuto dos Magistrados Judiciais, o CSM está ainda apenas a procurar falar com cada juiz para resolver as situações de incumprimento, sem deixar de apresentar diversos argumentos para as quase três dezenas de juízes que continuam sem declarar os rendimentos.

“Uma vez que tal incumprimento pode ser justificado pelas mais diversas razões (como, por exemplo, email desatualizado, falha de rede, dificuldade de acesso ou no preenchimento, não recebimento de divulgações, entre outras), o CSM está, de momento, a contactar individualmente os senhores magistrados judiciais identificados para alertar para esta situação e solicitar a sua regularização”, frisou o CSM, sem especificar até quando vai adotar este comportamento.

Segundo o último relatório anual do CSM, no final de 2021 existiam 1.960 juízes. Destes, 1.801 (incluindo 43 Juízes de Direito em regime de estágio) estavam em efetividade de funções.

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O CSM aprovou, por maioria, no plenário de 08 de fevereiro o novo regulamento, que, entre outros aspetos, passou a estipular que as declarações “são entregues com a periodicidade de cinco anos” e não de dois em dois anos, como estava anteriormente previsto. Todavia, será preciso submeter nova declaração sempre que o juiz “cesse ou suspenda funções no lugar ou cargo que determinou a apresentação da declaração”.

O novo regulamento define que “deve ser ainda apresentada nova declaração, no prazo de 30 dias, sempre que se verifique uma alteração patrimonial efetiva que modifique o valor declarado anteriormente (…) em montante superior a 50 salários mínimos mensais”, sendo que a não apresentação desta declaração pode dar azo a medidas disciplinares.

Perante um “acréscimo patrimonial significativo nas declarações subsequentes (…) cuja justificação não resulte da própria declaração”, o magistrado judicial tem 20 dias para apresentar esclarecimentos. Caso haja lugar a um procedimento, o CSM pode ditar o arquivamento ou a “comunicação dos factos apurados às entidades competentes para efeitos de eventual responsabilidade criminal, fiscal ou disciplinar” do visado.

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