Portugal

Vaca à solta e sem seguro provoca acidente

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 3 meses atrás em 15-01-2024

Imagem: Depositphotos.com

Uma vaca que fugiu da Praça de Touros de Nisa, numa garraiada organizada pela Santa Casa de Misericórdia, em 2017, provocou um acidente que mandou o condutor de uma viatura ligeira para o hospital com ferimentos graves.

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O homem foi ressarcido (em cerca de 10 mil euros) pela seguradora, que avançou com um processo no tribunal. Pediu que fosse reembolsada pela organizadora da garraiada e pelo proprietário das vacas do dinheiro que gastou com o sinistrado.

A 1.ª instância julgou “a ação improcedente por não provada”. Considerou que a “recorrente não tem direito de regresso sobre os réus no que concerne aos valores que despendeu no âmbito do contrato de seguro de acidente de trabalho”, como consta no Correio da Manhã.

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A seguradora recorreu para o Tribunal da Relação de Évora (TRE) e ganhou. Nos factos que as desembargadoras deram como provados consta que, à data dos factos, o “proprietário” das cinco vacas, um novilho e um bezerro que levou para a garraiada na Praça de Touros de Nisa, “não possuía seguro de responsabilidade civil relativo aos animais que transportava e, mais concretamente, ao animal envolvido no acidente” quando as vacas foram descarregadas no local da garraiada, uma saiu da Praça de Touros de Nisa para a via pública. Foi parar à Estrada Nacional 364, onde provocou o acidente.

Para os juízes do TRE, a seguradora tem direito a ser ressarcida dos valores peticionados pela seguradora, já que foi capaz de provar que pagou o que tinha a pagar ao “sinistrado” (…), tendo ainda “satisfeito uma obrigação dos réus, substituindo-se aos mesmos, através da sub-rogação legal”.

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O TRE sublinhou, ainda, que, existindo mais do que um responsável pela ocorrência de um acidente, a “responsabilidade de ambos é solidária perante o lesado/credor”.

“Pelo exposto, acordam as juízas deste Tribunal da Relação em julgar procedente o presente recurso, revogando a decisão recorrida e condenando os réus (…), solidariamente, no pagamento à Generali Seguros, S.A., da quantia de 10 658,44 euros, acrescida de juros de mora vencidos desde a data da citação e vincendos, à taxa legal, até integral pagamento, sendo a responsabilidade de cada um dos réus, nas relações entre si, fixada em 50%”, escreveram as juízas desembargadoras.

O condutor, que se deslocava entre o local de trabalho e a sua casa, fraturou o rádio e o cúbito do braço direito. Transportado ao hospital, foi sujeito a duas cirurgias.

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