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Uma médica para 6000 utentes na USF As Gândras em Cantanhede

António Alves | 3 meses atrás em 23-01-2024

A Unidade de Saúde Familiar (USF) As Gândras, na freguesia de Febres (Cantanhede), está apenas a funcionar com uma médica. Apesar de ter no quadro três profissionais de saúde, uma delas encontra-se de baixa médica e a outra, porque se opôs à dedicação plena, “está na Unidade, mas recusa-se a atender doentes”.

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A informação aos utentes está colocada na entrada da unidade e também foi colocada na página da rede social Facebook. Nessa nota, assinada pela coordenadora Andreia Roque, é referido que a médica Tatiana Peralta “por decisão própria, se opôs à dedicação plena, deixando de integrar a equipa da USF As Gândras”.

Em consequência dessa decisão, a profissional de saúde encontra-se na unidade “mas recusa-se a atender doentes, aguardando a sua mobilidade”.

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Na mesma nota, é dito ainda que “a Dra Ana Rita Coutinho encontra-se ausente da USF As Gândras por doença, encontrando-se de baixa por tempo indeterminado”. “Neste momento, só a Dra Andreia Roque se encontra a exercer funções na Unidade”, refere a informação.

De acordo com informações obtidas pelo Notícias de Coimbra, estão inscritos 6.000 utentes nesta Unidade de Saúde Familiar que, desta forma, têm apenas acesso a uma médica para a prestação de cuidados de saúde.

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A coordenadora Andreia Roque lamenta os transtornos causados por esta situação, apelando mesmo à compreensão dos utentes “em mais uma fase difícil para todos, tanto utentes como equipa da USF As Gândras”.

Contactada pelo Notícias de Coimbra, a Unidade Local de Saúde (ULS) de Coimbra reconheceu que “numa USF com poucos profissionais, como é o caso, qualquer ausência tem grande impacto em termos do atendimento geral dos utentes”.

Perante esta situação, os responsáveis da ULS garantem que estão “a desenvolver esforços para oferecer uma resposta adequada às famílias afetadas por esta situação”.

Sobre a situação da médica que se opôs à dedicação plena, é recordado que esse é “um direito do profissional de saúde” e, como tal, “inibe o exercício de funções em Unidade de Saúde Familiar (USF)”.

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