Assinaturas NDC

Apoie a nossa missão. Assine o Notícias de Coimbra

Mais tarde

Tribunais

Tribunal suspende processo a arguidos que retiveram 10,3 milhões de IVA

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 26-07-2022

O Tribunal Judicial de Leiria suspendeu provisoriamente o processo a dois arguidos, uma empresa e respetivo gerente, acusados do crime de abuso de confiança fiscal agravado por reterem 10,3 milhões de euros de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).

PUBLICIDADE

No processo, consultado hoje pela agência Lusa, a juíza de instrução criminal determinou, no início de junho, a suspensão provisória do processo por 18 meses, atendendo a diversos fatores, como o crime imputado aos arguidos – empresário de 48 anos nascido no estrangeiro e sociedade de combustíveis e lubrificantes sediada em Leiria, ambos sem antecedentes criminais – não ser punível com pena de prisão superior a cinco anos.

Acresce que arguidos e Ministério Público (MP) concordaram com a suspensão provisória do processo e injunções condicionantes, além de que é de prever que “o cumprimento das condições propostas responda, suficientemente, às exigências de prevenção que se fazem sentir” neste caso.

A suspensão é condicionada ao pagamento, por cada um dos arguidos, de 1.500 euros ao Banco Alimentar contra a Fome (já feito) e ao cumprimento do acordo de pagamento em vigor, com comprovação dos autos.

O pedido de suspensão provisória do processo tinha sido feito, em abril, pelos arguidos, considerando, por exemplo, a “situação de défice de tesouraria provocada pela pandemia de covid-19” e uma burla de que foram alvos por um suposto comprador da sociedade e pessoas que se associaram àquele (queixa apresentada na Polícia Judiciária).

Os arguidos alegaram, por outro lado, o “cumprimento escrupuloso de todas as prestações que estavam obrigados” no processo especial de revitalização ou o pagamento, até então, de 2,3 milhões de euros à Autoridade Tributária.

PUBLICIDADE

Se empresa e gerente não cumprirem com as condições impostas no despacho da juíza de instrução criminal, o processo segue para julgamento, por um tribunal singular.

No despacho de acusação, de março, o MP refere que a sociedade e arguido, este atuando em nome, em representação e no interesse daquela, “não entregaram nos cofres do Estado as quantias que haviam liquidado a título de IVA, nas faturas por si emitidas e cujos pagamentos foram comprovadamente recebidos por si, referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2020, que ascendem ao montante global de, pelo menos, 10.325.259,70 euros”.

“Os arguidos sabiam que estavam obrigados a, depois de proceder ao apuramento do IVA devido, fazer a sua entrega ao Estado, nos locais e no prazo previstos por lei”, adianta o MP, sustentando que empresa e gerente fizeram seus os montantes relativos ao IVA, “bem sabendo que lhes não pertenciam e que agiam em prejuízo do património do Estado, legítimo dono dos mesmos”.

Para o MP, os arguidos “atuaram, aproveitando a oportunidade favorável à prática dos factos” constantes na acusação, “dado que, após a prática dos primeiros factos, não foram alvo de qualquer fiscalização ou penalização e terem verificado persistir a possibilidade de repetirem as suas condutas”.

Na acusação, o MP tinha requerido que fossem declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens obtidas pelos arguidos, os 10,3 milhões de euros, valores com que os arguidos “engrandeceram, de forma direta, adequada e necessária, o seu património”, assinalando que “deram àquela quantia destino não concretamente apurado”, pois “não foi possível a sua apreensão em espécie”.

Related Images:

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com