Câmaras

Tribunal suspende horário de 40 horas em 13 câmaras do distrito de Coimbra

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 22-10-2013

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) admitiu as providências cautelares interpostas por um sindicato contra a aplicação do horário semanal de 40 horas semanais em 13 câmaras e duas empresas municipais daquele distrito.

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“O tribunal deu razão” ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL) na “luta contra a aplicação das 40 horas semanais” naquelas autarquias e serviços municipais, disse hoje, à agência Lusa, o coordenador regional de Coimbra daquele sindicato, Licínio Maia Azedo.

As providências cautelares, interpostas pela Direção Regional de Coimbra do STAL, visaram suspender “a aplicação do horário de 40 horas na administração local sem respeito pela legalidade, nomeadamente a falta de consulta às estruturas representativas dos trabalhadores por parte das autarquias”, adianta, num comunicado a estrutura sindical.

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São abrangidas pela decisão do TAFC as câmaras de Coimbra, Cantanhede, Montemor-o-Velho, Tábua, Vila Nova de Poiares, Penacova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Mira, Condeixa-a-Nova, Arganil e Penela e as empresas Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra e Águas de Coimbra.

Os horários impostos pelas 13 câmaras e duas empresas municipais “desvalorizam os salários dos trabalhadores, nomeadamente pela redução direta do valor da hora de trabalho”, salienta o comunicado do STAL.

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A desvalorização da massa salarial atinge 14,3%, razão pela qual “se considera esta lei inconstitucional, violando o princípio da proporcionalidade, ou seja, a remuneração é a mesma, mas a prestação de serviço aumentou mais cinco horas semanais e cerca de 20 horas mensais”, explicita o sindicato.

Além disso, “é colocada em causa a autonomia gestionária das autarquias, sendo este mais um ataque ao poder local democrático e suas competências”, sustenta o STAL, sublinhando que, face à decisão do TAFC, os trabalhadores daquelas câmaras e serviços municipais “retomam o cumprimento do horário das sete horas diárias” e 35 horas semanais.

“Esperamos agora que o Tribunal Constitucional” também subscreva esta posição, disse Maia Azedo, recordando que o STAL já solicitou junto daquela instância a declaração de inconstitucionalidade da aplicação do horário semanal de 40 horas na administração pública.

A Câmara de Coimbra suspendeu a aplicação do horário de 40 horas semanais aos seus trabalhadores no dia 16 de outubro, na sequência da interposição de providências cautelares por dois sindicatos no TAFC.

O presidente da câmara cessante, o social-democrata João Paulo Barbosa de Melo, decidiu a manutenção do “período normal de trabalho de 35 horas semanais” a partir daquele dia, inclusive, “até que haja decisão em contrário, designadamente dos tribunais”, disse então à agência Lusa fonte do gabinete de comunicação da autarquia.

O novo presidente da Câmara de Coimbra, o socialista Manuel Machado, tomou posse na segunda-feira.

 

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