Justiça

Tribunal envia para julgamento todos os arguidos do caso das golas antifumo

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 meses atrás em 25-01-2024

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) enviou para julgamento todos os arguidos do caso das golas antifumo, ao validar na íntegra a acusação do Ministério Público.

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O caso das golas antifumo levou em 2019 a demissões no Governo, num processo no qual estão em causa alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder, relacionados com a contratação pública e compra de golas de autoproteção no programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”, lançado na sequência dos incêndios florestais de 2017.

Entre os 19 arguidos (14 pessoas e cinco empresas) estão o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), general Carlos Mourato Nunes.

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Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Margarida Correia afastou vícios e nulidades insanáveis invocados pelos advogados de defesa no processo, considerando, por exemplo, que a apreensão de correio eletrónico dos arguidos “não é prova proibida”, podendo assim ser valorada.

Entre outros pontos, a juíza considerou ainda que houve “atuação dolosa” dos arguidos em “escamotear procedimentos de contratação pública”, incorrendo no crime de fraude na obtenção de subsídio.

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No debate instrutório em 19 de dezembro, o Ministério Público (MP) admitiu que os indícios recolhidos nos autos não eram suficientes para sustentar a acusação contra o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves, mas hoje tal previsão não foi hoje acolhida pela juíza de instrução.

Nessas mesmas alegações, o procurador David Aguilar considerou haver indícios suficientes nos autos para confirmar a tese da acusação de que os arguidos agiram em conluio para viciar um processo de contratação pública com o objetivo de garantir o acesso a fundos comunitários.

A acusação foi revelada pelo MP em julho de 2022, após a investigação identificar “ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública” no âmbito do programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”, que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos.

À saída do tribunal, António Castanheira Neves, advogado do ex-secretário de Estado José Artur Neves, mostrou-se desapontado com a decisão, mas sobretudo com o que considerou a inutilidade da fase de instrução.

“Cada vez mais estou ciente de que a instrução é uma fase inútil do ponto de vista processual. Há muito que defendo que legislativamente devia ser abolido do Código de Processo Penal (CPP)”, declarou o causídico, criticando ainda que o MP tenha sido “ultrapassado nas previsões” no tocante à necessidade de haver indícios “suficientes e consistentes” para que o arguido siga para julgamento.

Castanheira Neves, que aludia ao facto de a juíza pronunciado o ex-secretário de Estado apesar de o MP ter entendimento contrário, disse só não estar surpreendido com a decisão porque “no mundo judicial já nada o surpreende”.

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