Economia

Tribunal da Concorrência condena MAN a ressarcir empresas portuguesas

Notícias de Coimbra | 10 meses atrás em 23-07-2023

O Tribunal da Concorrência fixou em 208.176 euros a reparação a pagar pela MAN, um dos fabricantes de camiões condenados em 2016 pela Comissão Europeia por concertação de preços de venda, a três empresas portuguesas que adquiriram viaturas desta marca.

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Em mais uma sentença, das dezenas de processos entrados desde 2019 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), localizado em Santarém, por empresas que adquiriram camiões em Portugal das marcas dos fabricantes condenados pela Comissão Europeia por cartelização de preços, a MAN foi condenada a ressarcir a Alexandre Barbosa Borges (ABB), a Ferrovial Serviços e a Transfrugal.

Na sentença, datada do passado dia 30 de junho, consultada pela Lusa, a juíza Joana Araújo estabeleceu o valor do sobrecusto total que considerou ter ficado provado que as empresas suportaram até 31 de dezembro de 2022, fruto da prática anticoncorrencial em que a MAN esteve envolvida, durante 14 anos, juntamente com outros fabricantes.

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Joana Araújo fixou em 85.640 euros o valor a pagar à ABB, 54.390 euros à Ferrovial e 68.145 euros à Transfrugal, num total de 208.176 euros, 87.704 dos quais correspondentes a juros.

Em entrevista à Lusa, a juíza que, desde o final de 2020, julga as ações de natureza cível e administrativa que entram no TCRS, afirmou que estão neste momento em curso 62 ações coletivas visando os fabricantes de camiões, tendo o tribunal proferido 16 sentenças (contando os processos apensados), na sua maioria julgadas parcial ou totalmente procedentes.

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Tendo em conta a fase processual em que as ações se encontram, Joana Araújo considera plausível admitir que a maior parte destas ações estejam concluídas, na primeira instância, no final de 2024, salientando que são processos que não correm risco de prescrição.

Tal como as ações populares, as ações coletivas como as que decorrem contra os fabricantes de camiões, igualmente decorrentes da diretiva comunitária sobre ‘private enforcement’, colocam questões novas ao TCRS, como, entre outras, a do ónus da prova, da quantificação dos danos e contabilização e prescrição dos juros, afirmou.

Nestes processos, o tribunal seguiu a diretiva da União Europeia que estipula em cinco anos o prazo de prescrição para intentar uma ação de indemnização e não os três anos previstos no Código Civil, como pretendiam as fabricantes de camiões visadas nestas ações.

Após o esclarecimento desta questão, que fixou o prazo para reclamação em 05 de abril de 2022, deram ainda entrada no TCRS mais cerca de 40 ações, que se juntaram às que haviam entrado sobretudo em 2019, adiantou.

Em 19 de julho de 2017, a Comissão Europeia (CE) aplicou uma multa de quase 2,93 mil milhões de euros a cinco dos principais construtores de camiões – as alemãs MAN (subsidiária da Volkswagen), que deu origem ao processo com um pedido de imunidade ou redução de coima, e Daimler, a sueco-francesa Volvo/Renault, a holandesa DAF e a italiana Iveco – por 14 anos de práticas de cartelização de preços, a que se juntou, em setembro, a sueca Scania, elevando o valor para os 3,8 mil milhões de euros.

A comissária europeia para a Concorrência, Margrethe Vestager, disse, na altura, que, “durante 14 anos [de 1997 a 2011], estas sociedades negociaram preços e as repercussões dos custos de conformidade com as normas ambientais sobre os clientes”, violando as regras de concorrência da União Europeia.

Os valores envolvidos nas ações que estão a ser julgadas no TCRS variam, consoante o número de camiões e de empresas em causa em cada um dos processos.

Na sentença do passado dia 30 de junho, estavam em causa os pedidos relativos a um total de nove camiões MAN (três de cada uma das empresas), adquiridos em 2001, 2006 e 2009, tendo o valor de indemnização fixado pelo tribunal sido superior ao valor da petição inicial, de 151.118 euros.

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