Tribunal de Coimbra adia sentença a liquidatários judiciais acusados de peculato

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 06-12-2017

O Tribunal de Coimbra adiou hoje para dia 20 a leitura da sentença de dois liquidatários judiciais da fábrica de cerâmica Argus, de Coimbra, pronunciados pelo Ministério Público pelo crime de peculato.

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Palacio

O juiz Miguel Veiga efetuou hoje um despacho judicial para o processo com alterações de factos “não substanciais”, pelo que os assistentes têm um prazo de cinco dias para se pronunciarem, embora não alterem “a tipologia de crime”.

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Os arguidos, de 80 e de 49 anos, naturais do distrito de Leiria, são suspeitos de se apropriarem de mais de 400 mil euros pertencentes à massa falida, de acordo com a acusação do Ministério Público (MP).

O arguido mais velho foi nomeado liquidatário judicial em 1995, quando foi decretada a falência da empresa, e o mais novo terá “acompanhado desde o início” todas as diligências do processo, segundo o despacho de pronúncia.

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Três anos após a sua nomeação, a Direção Geral do Tesouro emitiu um cheque de 407 mil euros, resultante de um crédito, que deveria ser depositado na conta da massa falida para “futuros pagamentos no âmbito do processo de insolvência”, refere o MP.

Três dias depois, a 28 de maio de 1998, o arguido nomeado liquidatário judicial terá efetuado “o depósito do cheque na sua conta pessoal”, fazendo depois uma transferência bancária com o mesmo montante para uma subconta sua no BPN, intitulada “Conta de Investimento”, que gerou um rendimento de 16 mil euros no espaço de um ano.

Posteriormente, o homem, natural de Marrazes, emitiu um cheque no valor de 416 mil euros que foi depositado na conta, destinada “a movimentar os valores respeitantes à administração da massa falida” da cerâmica Argus.

Um dia após essa movimentação, o arguido mais novo alegadamente “determinou que fosse feita uma transferência bancária de 260 mil euros dessa conta para uma titulada” pelo liquidatário oficial e terá emitido “um cheque de 154 mil euros”, efetuando o levantamento do montante ao balcão, que acabou por movimentar nas suas contas.

Em 1999, o liquidatário judicial requereu a sua substituição no cargo, sugerindo “a nomeação” do outro arguido, que entrou em funções a partir de outubro desse ano.

Os dois arguidos atribuíram muitos dos seus atos que não estão documentados à confiança “ilimitada” que tinham entre si.

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