Carteira

SUV e monovolumes vão pagar menos portagens

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 29-12-2018

 

PUBLICIDADE

 

-Carros mais altos, como SUV (ligeiros de passageiros com características desportivas) e monovolumes, vão começar a pagar menos nas portagens, a partir de 01 de janeiro, com a entrada em vigor de um novo quadro legal.

O diploma que reviu os critérios de classificação de veículos para aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada foi publicado em Diário da República em 09 de setembro.

PUBLICIDADE

publicidade

A partir do primeiro dia do novo ano, os veículos ligeiros compactos e mistos com uma altura entre 1,10 e 1,30 metros integram a classe 1, a que paga menos, nas portagens.

As viaturas devem ainda pesar entre 2.300 quilogramas (kg) e 3.500 kg, utilizar o sistema de pagamento automático e cumprir a norma do regulamento europeu sobre limitação de emissões poluentes.

PUBLICIDADE

Na deliberação publicada em 19 de dezembro, em Diário da República, foi indicada a necessidade de os utilizadores terem serviço eletrónico de cobrança e “fazer prova, perante a entidade gestora dos sistemas eletrónicos de cobrança, dos requisitos de que depende a aplicação das tarifas de portagem da classe 1”.

Essa prova pode ser feita através do certificado de matrícula para garantir que o veículo em causa está incluído nas listas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou por “certificação emitida” pelos centros de inspeção técnica.

Para estas listas, os fabricantes têm de enviar à entidade os modelos fabricados ou importados que cumprem os requisitos para serem incluídos na classe 1.

Até agora, os veículos com altura superior a 1,10 metros no eixo dianteiro eram taxados como classe 2, mesmo com um peso inferior a 2.300 kg.

A partir de 01 de janeiro, a classe 2 incluirá veículos com dois eixos com altura superior a 1,30 metros, enquanto a classe 3 diz respeito a viaturas com três eixos e uma altura superior a 1,30 metros e a classe 4 a veículos com quatro ou mais eixos e uma altura superior a 1,30 metros.

Segundo o decreto-lei, “os ajustamentos […] aplicam-se a todos os lanços de autoestrada com portagem, independentemente do respetivo regime de exploração, implicando a modificação dos respetivos contratos de concessão ou subconcessão”.

Na base das alterações está a adequação do pagamento nas portagens à tendência da indústria automóvel, que tem passado por “compactação do ‘design’ dos novos modelos, motivada por questões de eficiência energética e ambiental e por questões de segurança”.

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE