Portugal

Será que é permitido transportar bagagem no banco traseiro?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 6 meses atrás em 15-11-2023

Há uma viagem a fazer, enchemos a bagageira do carro, mas ainda há bagagem a transportar e espaço nos bancos traseiros. A solução? Na ausência de uma caixa de tejadilho, o mais certo é colocá-las nos bancos de trás.

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Mas será que podemos transportar bagagem no banco traseiro do carro? 

“Primeiro de tudo, sim, podemos transportar bagagem adicional no banco traseiro do carro, mas é importante garantir que esta esteja bem acondicionada e… segura”, segundo o Razão Automóvel.

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Um objeto solto no interior do veículo pode ser um projétil perigoso para os passageiros em caso de uma travagem forte ou um movimento inesperado. Mesmo um objeto tão pequeno como um telemóvel pode causar ferimentos sérios quando projetado, quanto mais um rígido trolley carregado, acrescenta.

Recomenda-se, por isso, que a mercadoria transportada no banco traseiro deva estar de alguma forma retida, seja colocá-la no chão do habitáculo (entre o banco dianteiro e traseiro), ou segurando-a com os cintos de segurança no banco traseiro. Pode fazer toda a diferença quando o pior acontece.

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O artigo 56.º do Código da Estrada fala sobre o transporte de bagagem no banco traseiro, mas concentra-se mais no transporte de carga em veículos de mercadorias.

Contudo, no n.º 3 do artigo 56.º há referências à disposição da carga no veículo, que podem ser aplicadas também a veículos de passageiros: ” a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha; c) Não reduza a visibilidade do condutor”, pode ler-se.

No n.º 6 é referido ainda que “quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável (…)”.

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