Sentença de casal que tinha 1,7 ME no banco e recebia RSI adiada para outubro

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 11-09-2017

O Tribunal de Castelo Branco adiou para outubro o acórdão do casal acusado de vender roupa e calçado falsificados, entre 2007 e 2012, anos em que recebeu indevidamente 40.000 euros do Rendimento Social de Inserção (RSI).

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A leitura do acórdão estava agendada para terça-feira, mas fonte judicial disse hoje à agência Lusa que a sessão foi adiada para as 09:30 de 10 de outubro. Na primeira sessão, a 25 de maio, o casal admitiu a maioria dos factos da acusação.

No despacho de acusação, o Ministério Público (MP) pede uma indemnização de quase 1,7 milhões de euros, dinheiro obtido através da venda direta de artigos de marca contrafeitos e que se encontrava em contas bancárias do casal.

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Os arguidos, de 43 e 36 anos, dedicavam-se apenas à atividade de feirante e venda a retalho, adquirindo os produtos a fornecedores do Norte do país para depois os venderem nas regiões de Castelo Branco, Guarda, Coimbra, Fundão, Portalegre e em Espanha.

A acusação conta que os arguidos residiam em Castelo Branco, cidade onde tinham domicílio fiscal, “não obstante terem mantido, quer para as autoridades policiais, quer para efeitos de recebimento de prestações por parte da Segurança Social (RSI), durante algum tempo, uma morada” no distrito de Portalegre, apesar de nunca aí terem residido.

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“Apesar da organização e dimensão da atividade empreendida pelos arguidos, estes sempre tentaram ocultar o seu exercício, procurando diluir e diversificar os seus instrumentos de atuação, desde os locais de armazenamento dos produtos até à titularidade das contas bancárias utilizadas e sua movimentação, passando pela forma como detinham os veículos por si utilizados, tudo com vista à ocultação às autoridades tributárias”, refere o MP.

A estratégia passava ainda pela apresentação de declarações de rendimentos separadas, apesar de viverem em união de facto, e de estarem inseridos no mesmo agregado familiar para efeitos de obtenção de benefícios sociais, designadamente RSI.

Para iludir as autoridades policiais e os técnicos da Segurança Social (SS) e das Finanças, o casal mudava regularmente de residência e fornecia diversas moradas.

A situação de grave carência económica declarada pelos arguidos, renovada em 2005 e 2006, e o risco de exclusão social comunicado aos serviços da SS, determinaram o Instituto da Segurança Social a proceder à atribuição de RMG (Rendimento Mínimo Garantido) e do subsequente Rendimento Social de Inserção (RSI).

Apesar desta “real situação económica”, face ao declarado pelos arguidos, o Estado, através do Instituto da Segurança Social, atribuiu ao agregado familiar, além de outras prestações sociais, entre 2007 e 2012, perto de 40.100 euros.

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