Região

Segurança de discoteca na Figueira da Foz diz que autor de disparos em 2019 não é o arguido

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 24-03-2021

Um dos seguranças que presenciou os disparos à porta de uma discoteca na Figueira da Foz, em 2019, disse hoje em tribunal que o autor não é o arguido, contrariando o depoimento que deu em fase de inquérito.

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O Tribunal de Coimbra começou hoje a julgar um jovem de 25 anos acusado de sete crimes de homicídio na forma tentada, por ser suspeito de ter efetuado disparos à entrada da discoteca NB, na Figueira da Foz, a 01 de dezembro de 2019.

No início do julgamento, o arguido, que está preso preventivamente, optou por se remeter ao silêncio.

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O arranque foi marcado pelas declarações de um dos dois seguranças que presenciaram os disparos, que contrariou a versão dos factos presentes na acusação do Ministério Público (MP), bem como do seu próprio depoimento em fase de inquérito, em que indicava que o arguido tinha sido o autor dos crimes.

Em julgamento, o segurança referiu que os disparos iniciais teriam sido dados por outra pessoa, referindo os seus dois primeiros nomes, os mesmos que o proprietário do veículo em que o arguido se teria deslocado para a discoteca.

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“Sei que ele não está a ser julgado, mas tenho a certeza”, vincou o segurança, referindo que essa pessoa teria tentado entrar várias vezes à força naquela noite.

Segundo o segurança, na altura não sabia o nome do indivíduo e apenas o descreveu à polícia, mas “não tem dúvidas” de que o atual arguido está mal preso.

Já sobre os disparos efetuados cerca de meia hora depois, a testemunha referiu que não conseguiu identificar o autor dos disparos, porque estava a uma distância maior, apesar de achar que teria sido o mesmo homem.

Questionado pelo procurador do MP sobre o porquê de não ter dito que o autor dos disparos não era o arguido, o segurança justificou que sofreu pressões.

“Então, agora já não tem medo?”, perguntou a juíza Ana Gordinho, que preside ao coletivo, com o segurança a dizer que “as pressões, se calhar, já não existem”.

A juíza procurou que a testemunha especificasse as pressões que terá sofrido, mas a testemunha escusou-se a concretizar.

Durante a sessão, o procurador pediu para serem recordadas as declarações pela testemunha, que também é assistente no processo, durante a fase de inquérito, que foram prestadas a 02 de dezembro de 2019, na PJ, e posteriormente confirmadas pelo próprio perante uma magistrada a 25 de julho de 2020.

Face à contradição de declarações, o MP pediu que fosse extraída certidão dos depoimentos dados pela testemunha para um possível inquérito pela prática de crime de falsidade de testemunho por parte do segurança.

Segundo o MP, o arguido tinha sido proibido de entrar naquela discoteca entre os finais de 2018 e início de 2019, “na sequência de episódios de violência física e verbal dirigidos contra funcionários e clientes, no interior daquele espaço”.

Desde então, o arguido alegadamente “ficava muito exaltado”, sempre que lhe era negada a entrada na discoteca, tendo “ameaçado de morte os elementos de segurança” do espaço.

Em 01 de dezembro de 2019, depois de ter estado a confraternizar com alguns amigos perto da discoteca, o arguido terá abandonado o local e regressado, duas horas depois, tendo efetuado disparos em dois momentos distintos.

Na primeira situação, estariam um segurança e três clientes à entrada da discoteca, e, num segundo momento, em que os disparos terão sido dados a partir do carro a 50 metros do local, estavam mais três pessoas à porta do estabelecimento.

O MP considera que o arguido tinha como sua intenção matar, como forma de retaliação por não poder entrar na discoteca, salientando ainda que outras pessoas poderiam ter sido atingidas pelos disparos, nomeadamente clientes dentro do estabelecimento ou pessoas que circulavam na via pública.

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