Justiça

SEDES defende obrigação de conservação de metadados por 6 meses

Notícias de Coimbra | 10 meses atrás em 24-07-2023

O Observatório da Justiça da SEDES – Associação para o Desenvolvimento Económico e Social recomenda que se consagre a obrigação de conservação de metadados por seis meses, devendo o seu acesso ser autorizado por um juiz.

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“A nossa recomendação é que se estabeleça um prazo de seis meses para a conservação de dados. Este prazo de seis meses não é nem mais, nem menos, que o prazo que as operadoras de telecomunicações utilizam para efeitos de faturação dos clientes”, destacou o juiz jubilado Santos Cabral e antigo diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ).

Em declarações à agência Lusa, o antigo magistrado explicou que esta é uma das recomendações que constam de um ‘Policy Paper’ sobre metadados, um documento que elaborou com Euclides Dâmaso, antigo procurador-geral de Coimbra, no seguimento de uma conferência/debate sobre a matéria, que decorreu no início de julho, em Coimbra.

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“Não tem lógica ser permitido às operadoras de telecomunicações guardarem dados para efeito de faturação e tal não ser permitido para efeito de investigação”, indicou.

Segundo Santos Cabral, este acesso deveria ser permitido no âmbito de “investigação criminal por crimes graves”, uma vez que “hoje em dia, a investigação criminal, em cerca de 80% dos casos, começa pela própria integração dos endereços de IP, dados de identificação em termos eletrónicos de eventuais suspeitos”.

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“Queremos evitar o ‘profiling’ e, por isso, a autorização para aceder a estes dados deve feita por um juiz, quando estão em causa crimes de uma certa dimensão”, sustentou.

No seu entender, este é “um acesso a dados sobre outros dados”, que permitem a identificação, descrição e localização de informação, “não estando em causa dados de conteúdo” e que entram no foro da privacidade.

“O acesso a estes dados não é só para responsabilizar criminalmente, mas até para demonstrar que um sujeito, acusado de um crime, na verdade, não estava naquele local, naquele momento, podendo tal vir a inocentar o arguido que foi erradamente invocado”, referiu.

Segundo o ‘Policy Paper’, o acesso a esses dados deve ser limitado à prevenção ou investigação de crimes graves de um catálogo aproximado ao da Lei 32/2008, incluindo a localização geográfica dos autores ou vítimas desses crimes.

“Deve ser prevista a obrigação de as autoridades judiciárias comunicarem o acesso ao titular de dados, quando não haja já prejuízo para a prevenção ou investigação criminal”, acrescenta.

À Lusa, o antigo diretor nacional da PJ alertou ainda que há, desde abril do ano passado, “muitas situações graves que têm escapado, com o arquivamento de processos, porque existe um vazio”.

“Várias dezenas de processos, desde homicídios, fogos postos, até pornografia infantil, são vários os casos em que se verificou o arquivamento do processo. A existência de uma lei sobre metadados é essencial para a investigação”, concluiu.

Em abril de 2022, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados, que regula o acesso e período de conservação destes dados para fins de investigação criminal.

Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que sítio, com que destinatário e durante quanto tempo.

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