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Sai um Café?

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 11-02-2014

…e uma providência cautelar! Notícias de Coimbra teve acesso a documentos que indicam que a polémica relacionada com o Café Cartola pode durar mais do que o tempo que demora a tomar um café em chávena quente ou fria.

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Como noticiámos em primeira mão, a Câmara Municipal de Coimbra (CMC) denunciou o contrato celebrado em 21 de Dezembro de 2012 com a empresa que venceu o concurso público para a exploração do Café Cartola, na Praça da República.

Para esse efeito, CMC alegou que esse concessionário, a sociedade GoodVibes Lda, não efectuou o pagamento de rendas relativas à quase totalidade dos meses de 2013, bem como do mês 12 de 2012, periodo que a concessionária considera dever não liquidar, porque, no seu entender, não pode usufruir do bem, nem dos bens que julgava ter aos seu dispor no espaço.

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A decisão do executivo de Manuel Machado levou a concessionária do Café Cartola a interpor uma providência cautelar com o objectivo de adiar a sua saída do espaço municipal, o que, caso seja aceite pelo Tribunal, lhe permitirá continuar a explorar o estabelecimento até que haja um decisão judicial definitiva, sem que tenha de fazer o pagamento destas ou de outras rendas que entretanto se venceram ou venham a vencer.

Notícias de Coimbra já “viu” a “defesa” da CMC, que Manuel Machado teima em manter secreta, apesar da mesma ser de interesse público e de todos os cidadãos terem direito ao acesso a todos os documentos deste teor.

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Sem Título

Lendo “despacho” emanado por Manuel Machado ficamos a saber que a autarquia reclama o pagamento de rendas no valor de 159 698,07 Euros, aos quais devem ser acrescidos Juros de Mora e deduzidos €17 311,45 relativos ao accionamento de caução.

Assim, a CMC reconhece que a providência cautelar intentada pela GoodVibes, Lda para suspensão da eficácia do acto administrativo que ditou a resolução do contrato convertido, e que a receção do duplicado do requerimento inicial que lhe corresponde, por parte do Municipal de Coimbra, ocorrida no dia 29 de janeiro de 2014, implicou que a autarquia local não possa prosseguir a respectiva resolução.

Por isso, Manuel Machado, ao abrigo da deliberação de 4 de novembro de 2013, em que ficou mandatado para proceder à resolução do contrato, exige a suspensão imediata dos efeitos do ato suspendendo, em consequência da admissão da providência cautelar, pois entende  que será gravemente prejudicial para o interesse público e que o Município de Coimbra, através dos seus órgãos, tem a obrigação de acautelar”.

A autarquia, que mandatou a advogada Teresa Marques para a representar, invoca que com propositura da providencia cautelar a GoodVibes pretende que o contrato subsista em vigor e assim possa manter o estabelecimento aberto, pelo que não pode aceitar que um interesse particular possa manter a “livre fruição de um espaço pertencente à autarquia local, daí retirando provento, sem pagar as rendas a que se obrigou, no valor e prazos contratuais”.

A CMC invoca  mesmo que se o efeito útil da ação principal, que ainda não foi proposta, é o de assegurar que o contrato se mantenha em vigor e a GoodVibes Lda continue a explorar o estabelecimento, mesmo que não pague, tal circunstância, para além de manifestamente ilegal, à margem das peças patenteadas, é injusta, nomeadamente em relação a quem também foi candidato…”

É por estes e outros considerandos que a CMC argumenta que o “diferimento da execução do ato suspendendo acarreta um dano maior maior para os fundos disponíveis da autarquia local, impedindo, assim, a assunção de compromissos que o Município de Coimbra tem de satisfazer, em prol do interesse colectivo, em beneficio de quem se encontra em incumprimento reiterado – e sabe que está assim, nada fazendo no sentido de repor a legalidade que violou, e continua a infringir, pagando o que realmente deve.”

Recorde-se que no tempo da gestão laranja, a Goodvibes tinha solicitado o pagamento das rendas referentes aos meses de Abril a Julho, em 24 prestações de 2 957, 37€/cada, num total de 70 976, 62€, mas a CMC rejeitou o pedido.

NDC solicitou à CMC a consulta de todos estes processos, mas Manuel Machado continua a não permitir o acesso estes documentos, bem como aqueles que respeitam ao contrato celebrado com o anterior concessionário, a Restaurantes Barata Lda (em processo de insolvência), a quem, de acordo com documento a que tivemos acesso, a autarquia perdoou  pagamento de pelo mesmo  252 391.60€ e de quem aceitou a  liquidação de outros 75 000,00 Euros durante 60 meses.

O  primeiro contrato de concessão do Cartola foi celebrado em 2 de Novembro de 1992 no cartório privado da CMC, na altura em que Manuel Machado se estreava na condução dos destinos da 8 de Maio. O referido documento oficializa o negócio da “Concepção, Construção e  Exploração de um Bar Esplanada”. Um contrato de 20 anos, mas a CMC podia ter pedido  seu resgate ao fim  de 10, o que nunca chegou a fazer.

Em “troca” da construção do espaço, a CMC obrigava-se a não cobrar rendas durante os primeiros 5 anos, mas a Restaurante Barata comprometia-se a pagar  as respectivas taxas  municipais. Com ainda estávamos do tempo da moeda antiga, a  partir do 5º ano, a renda foi fixada em duzentos mil escudos.

A Restaurantes Barata tinha como sócios Fernando Martins Barata e António Vide da Cunha, estando os mesmo ligados aos antigos restaurantes das Piscinas (no antigo Estádio Municipal) e Real das Canas (em Santa Clara). Posteriormente, verificaram-se várias alterações de detentores de capital da concessionária. Arnaldo Baptista, das Pastelarias Vasco da Gama e a família Fontes, que agora detém  a cervejaria Luna, são alguns dos empresários que passaram pela gestão do café da Praça da República.

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