Crimes

Saem da discoteca “bem bebidos” e deitam fogo a garagem de farmácia

Notícias de Coimbra | 2 meses atrás em 13-03-2024

O Tribunal de Guimarães condenou hoje a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, dois homens embriagados que em fevereiro de 2023 atearam fogo a um prédio em Fafe, após uma noite numa discoteca.

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Segundo o tribunal, os arguidos, ambos com 30 anos, causaram prejuízos avaliados em mais de 115 mil euros.

O fogo foi ateado numa garagem utilizada por uma farmácia, onde havia sacos e caixas em papel e um automóvel.

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Devido à ação do calor gerado, radiação e colapso da parede interior de separação da garagem contígua, o incêndio causou danos em toda a estrutura do prédio.

Em causa um prédio com três pisos acima do nível do solo (parte habitacional e de serviços) e dois pisos abaixo do nível do solo (garagens individuais), situado no centro da cidade de Fafe.

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Possui 12 apartamentos habitacionais, seis escritórios, oito lojas e uma farmácia.

No combate ao incêndio estiveram envolvidos 18 bombeiros, apoiados por sete veículos.

“Os arguidos, aquando da prática dos factos, regressavam de uma discoteca onde tinham estado a ingerir bebidas alcoólicas, encontrando-se sob o efeito do álcool que tinham ingerido”, refere o acórdão.

Sublinha que, apesar disso, os arguidos encontravam-se capazes de avaliar a ilicitude dos seus atos e de se determinar de acordo com essa avaliação.

Em tribunal, os arguidos negaram a prática dos factos, admitindo apenas que se introduziram no prédio, na madrugada de 04 de fevereiro de 2024, antes da deflagração do incêndio, o que terão conseguido dando pontapés à porta.

Disseram que regressavam, a pé, de uma discoteca onde tinham estado a beber álcool, o que também já tinham feito ao jantar.

Acrescentaram que se introduziram no edifício com a finalidade de encontrarem bicicletas ou trotinetes, para nelas se transportarem para casa.

Negaram que se tenham introduzido em qualquer garagem do prédio.

Admitiram que estavam “bem bebidos”, mas mesmo assim conscientes do que faziam, recordando o que se tinha passado.

Esta versão não colheu junto do coletivo de juízes, que considerou que as declarações dos arguidos apresentam “discrepâncias e contradições, em si mesmas e em entre si, além de que foram prestadas de forma confusa e incongruente, revelando patente preocupação na desresponsabilização do sucedido”.

“Em particular, na parte negatória dos factos e na explicação que forneceram para se terem introduzido no prédio, não se revelou plausível nem credível”, refere o coletivo.

Para a suspensão das penas, os arguidos terão de se submeter a um plano de reinserção social, visando a sua plena inserção social e profissional, a tomada de consciência do desvalor da sua conduta ilícita e o afastamento no futuro de factos de idêntica natureza.

Terão ainda de pagar, ao condomínio e à farmácia, indemnizações num total de mais de 9.500 euros.

O condomínio pedia, inicialmente, mais de 110 mil euros, mas, entretanto, reduziu o pedido para 1.633 euros, por ter sido parcialmente indemnizada pela seguradora.

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