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Quer saber os novos horários de bares, discotecas e esplanadas? Nós temos o documento!

Notícias de Coimbra | 8 anos atrás em 13-01-2016

| EXCLUSIVO NDC |

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Notícias de Coimbra tem em seu poder o Regulamento Municipal de Horários dos Estabelecimentos Comerciais situados denominado centro histórico que “é Património da UNESCO”, proposta que será votada na reunião do executivo municipal de quinta-feira, 14 de janeiro.

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Cafés, Cervejarias, Tabernas, Restaurantes e Lojas de Conveniência podem abrir entre as 6 e as 2 manhã.  Bares devem funcionar entre as 7 e as 3 horas. Os espaços  de restauração e bebidas com recinto de dança ou onde se dance podem estar abertos entre as 7 e as 4 horas. As discotecas, boites e dancings podem  exercer a actividade entre as 12 e as 6 horas.

As esplanadas podem funcionar entre as 8 e as 24 horas entre novembro e fevereiro e entre as 8 e as 2 da manhã no período de março a outrubro.

Salientamos que este novo regulamento apenas condiciona os horários dos estabelecimentos situados na Zona de Protecção do Património Mundial da Universidade de Coimbra – Alta e Sofia (abrange zonas como a Sá da Bandeira, Sé Velha ou Praça da República), por isso, quem tiver ou quiser abrir estabelecimentos noutras zonas com maior densidade populacional (como a Solum, Celas, Santa Clara, Olivais, Pedrulha, Ceira, Taveiro…) pode praticar o horário que entender.

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Recordamos que esta nova proposta de regulamento surge depois do projecto que estava para ser votado ter sido retirado da ordem de trabalhos das reuniões de 23 de novembro e 9 de dezembro.

A proposta do Regulamento  Municipal de Horários dos Estabelecimentos Comerciais que  esteve em cima da mesa mereceu, nessa reunião,  criticas da generalidade dos elementos que integram o executivo municipal,  bem como a contestação de vários empresários do sector.

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