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Governo

Presidente da República não contesta requisição civil de enfermeiros

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 07-02-2019
 O Presidente da República apontou hoje problemas legais ao ‘crowdfunding’ que está a financiar as greves dos enfermeiros e não contestou a decisão do Governo de recorrer à requisição civil justificada com o incumprimento dos serviços mínimos.

Marcelo Rebelo de Sousa assumiu estas posições na primeira edição do programa da TVI24 “Circulatura do Quadrado” – antes designado “Quadratura do Círculo” e emitido na SIC Notícias -, gravada no Palácio de Belém, em Lisboa, com a sua participação como convidado especial.

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Questionado se o Governo tinha alternativa à requisição civil, o chefe de Estado começou por abordar a questão do financiamento das greves dos enfermeiros, considerando que “o problema do ‘crowdfunding’ põe-se de dois lados e nem é preciso, porventura, mudar a lei” – como tenciona fazer o PS, para proibir contribuições monetárias anónimas.

“Primeiro, é que quem promove o ‘crowdfunding’ é um movimento cívico, um movimento cívico não pode declarar greve. O ‘crowdfunding’ é legalmente previsto para alguém reunir fundos para desenvolver certa atividade. Legalmente, não pode um movimento cívico substituir-se ao sindicato”, apontou.

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Marcelo Rebelo de Sousa referiu, em segundo lugar, que “quem pode declarar a greve, o sindicato, deve fazê-lo com fundos dos seus associados” e perguntou: “Como é que se prova isso, se o movimento e os donativos não são identificados?”.

Relativamente à requisição civil, o Presidente da República mencionou que “o Governo invoca uma fundamentação que é a seguinte, nem é política, é jurídica: diz que não foram cumpridos os serviços mínimos”.

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“Se isso for verdade, está preenchido o requisito para a declaração da requisição civil”, defendeu.

Segundo o chefe de Estado, “a lei é clara, vem de 74, do tempo da Revolução”.

“Se os serviços não foram cumpridos – depois, de duas uma, ou foram ou não foram – estão preenchidos os requisitos”, reiterou, argumentando que “os serviços mínimos são o tal equilíbrio entre o direito à greve, o direito à vida e o direito à saúde”.

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