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Presidente da República autoriza arrendamento forçado de áreas ardidas mas exige “muito rigor”

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 28-10-2020

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que autoriza o Governo a aprovar o arrendamento forçado nas zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, alertando que o decreto-lei deve ser “muito rigoroso na fundamentação”.

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Estado da floresta em alguns locais da região três anos depois dos incêndios de outubro de 2017.  NDC

Numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa ressalvou que o decreto-lei a aprovar, ao abrigo da autorização legislativa, para o regime jurídico do arrendamento forçado deve ser “muito rigoroso na fundamentação do instrumento utilizado, de forma a justificar o sacrifício de direitos fundamentais e de não sancionar cidadãos que não tenham tido sequer a oportunidade de defender os seus direitos”.

Em causa está o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a alterar a lei n.º 31/2014, de 30 de maio – na qual são estabelecidas as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo – e a aprovar o regime jurídico do arrendamento forçado.

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Este regime foi aprovado pelo parlamento, em votação final global, em 18 de setembro, com os votos a favor de PS e PAN, a abstenção de PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, e os votos contra de BE, PCP, CDS-PP, PEV, CH, IL e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O diploma concede ao Governo autorização legislativa para alterar a lei que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, inclusive no artigo 36.º, sobre arrendamento forçado e disponibilização de prédios na bolsa de terras para “abranger as situações de prédios rústicos objeto de operação integrada de gestão da paisagem”.

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Outra alteração à lei da política pública de solos é relativa ao artigo 78.º, sobre o prazo em que o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser vertido no plano diretor intermunicipal ou municipal e em outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais. Esta prazo é definido como “máximo de três anos”, mas é prorrogado “até 13 de julho de 2021”.

A alteração visa “permitir ao Governo estabelecer um regime jurídico de arrendamento forçado nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente, as intervenções apoiadas e previstas em operação integrada de gestão da paisagem relativa à área integrada de gestão da paisagem, a vigorar por um período de 25 anos, prorrogável, mediante fundamentação, por sucessivos períodos adicionais até ao limite máximo global de 50 anos”, segundo o diploma da Assembleia da República.

Além de alterar a lei de bases gerais da política pública de solos, a autorização legislativa permite ao Governo aprovar o “regime jurídico do arrendamento forçado relativo às áreas delimitadas para a reconversão da paisagem em territórios vulneráveis que sejam objeto de operação integrada de gestão da paisagem”.

“A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias”, lê-se no diploma aprovado pelo parlamento, na sequência da proposta apresentada pelo Governo.

Em 25 de junho, o Governo aprovou a proposta do regime jurídico de arrendamento forçado nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, permitindo que o Estado se substitua ao papel dos proprietários.

“Nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente, as intervenções apoiadas e previstas na Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP) para o seu prédio, o Estado pode substituir-se na execução dessas intervenções inadiáveis, recorrendo ao arrendamento forçado”, avançou então o gabinete do ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes.

Em agosto, em entrevista à agência Lusa, o secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Catarino, disse que o Governo prevê “uma renda justa durante 25 anos” no âmbito do regime jurídico do arrendamento forçado de propriedades florestais, com o objetivo de garantir “adesão total” no projeto de transformação da paisagem.

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