Coimbra

Presidente da Câmara de Castelo Branco notificado da perda de mandato

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 19-06-2019
 

O presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia (PS), foi hoje notificado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal daquela cidade da perda de mandato, disse à agência Lusa o advogado do autarca.

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Artur Marques disse à Lusa que Luís Correia vai recorrer da decisão, tomada no âmbito de uma ação judicial interposta pelo Ministério Público.

O Ministério Público tinha pedido a perda de mandado de Luís Correia, depois de ter sido divulgado pelo jornal Público que o autarca socialista teria assinado dois contratos com uma empresa detida pelo seu pai.

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Na resposta ao jornal, na ocasião, Luís Correia falou em “lapso evidente e ostensivo” e explicou que o último daqueles dois contratos, o de 2015, foi por si anulado depois de constatar “o lapso cometido”, “apesar de ter sido mantido na plataforma eletrónica” dos contratos públicos.

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Os vários partidos da oposição local, nomeadamente PSD, CDS-PP, PCP e BE, exigiram mais transparência e pediram uma fiscalização à autarquia.

O advogado Artur Marques disse estar “verdadeiramente em choque com a decisão” do tribunal, que, no seu entender, “tem uma conceção verdadeiramente errada dos pressupostos da perda de mandato, por dois motivos”.

“Primeiro, mesmo tendo as intervenções sido norteadas para servir o melhor interesse público, o tribunal considera que a irregularidade de contratar uma empresa nestas circunstâncias justifica a perda de mandato. Em segundo lugar, o tribunal deu como provado que o réu não teve qualquer influência ou participação nas propostas de abertura dos procedimentos, nem na indicação das empresas a convidar, na urgência ou não do procedimento a adotar ou na seleção dos concorrentes”, referiu.

Artur Marques questionou a decisão e perguntou: “Como é que é possível que com estes pressupostos se determine a perda de mandato?”

Referindo que “não há nenhuma vantagem pessoal do presidente” do município, o advogado disse que vai recorrer ao Tribunal Central Administrativo, “com a máxima convicção”.

O pedido de recurso tem efeito suspensivo.

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