Carteira

“Prato do dia” dá direito a multa por causa do IVA

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 17-05-2018

 O Fisco considera incorreto, e com motivo para multas, a emissão de faturas simplificadas com a descrição ‘prato do dia’, ‘fruta do dia’ ou ‘sobremesa do dia’, revela uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT).

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

publicidade
publicidade

PUBLICIDADE

“Tem de separar os pratos das bebidas, e a descrição do serviço prestado aos clientes tem de ser de ser suficientemente precisa para se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção, qual a taxa de IVA aplicável”, explica a AT, numa informação vinculativa divulgada na quarta-feira.

Este esclarecimento do Fisco surge na sequência de um pedido de um restaurante/bar que inspecionou em julho do ano passado e a quem abriu um processo de contraordenação, com direito a multa, por estarem incorretas faturas que continham a designação ‘prato do dia’, e a respetiva taxa de 13% de IVA (Impostos sobre o Valor Acrescentado), sendo as bebidas e sobremesas faturadas à parte.

A AT alegou tratar-se de uma infração à lei, nomeadamente por omissões ou inexatidões de elementos obrigatórios, que devem constar na fatura, e o restaurante pagou a multa, pedindo de seguida esclarecimentos ao Fisco.

“Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único [caso de um ‘menu’], o valor tributável deve ser repartido por várias taxas”, recorda a AT naquela informação vinculativa, lembrando também que, quando não é feita aquela repartição, se aplica a taxa mais elevada (23%) à totalidade do serviço.

O Fisco conclui assim que a restauração tem de separar os pratos das bebidas, e descrever o serviço prestado aos clientes para assim se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção tributária, qual a taxa de IVA aplicável.

No caso dos menus, adianta o Fisco, o valor a atribuir a cada parcela do serviço de alimentação e de bebidas não pode ser definido arbitrariamente, mas deve obedecer às regras de repartição do valor tributável pelas diferentes taxas de IVA.

A AT, numa outra nota vinculativa, em resposta a um estabelecimento de vendas ‘online’, que perguntou sobre a emissão de faturas em português de artigos descritos em inglês, esclareceu sobre a língua que deve ser usada nas faturas emitidas pelos comerciantes.

“Existe a obrigação legal de redação de fatura em língua portuguesa, sem prejuízo de a mesma poder conter versão em língua estrangeira”, esclarece o Fisco, admitindo que, “a título excecional”, tem vindo a aceitar faturas em língua estrangeira “quando tal não prejudique a correta liquidação do impostos e desde que seja garantida a sua tradução em português sempre que a AT o julgue necessário”.

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE