Crimes

Posso ser multado quando estaciono num local onde não existe aviso de proibição?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 10 meses atrás em 04-07-2023

Já lhe aconteceu estacionar num lugar que não tinha aviso de proibição e mesmo assim foi multado? Sim, pode acontecer.

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Segundo a análise do Código da Estrada (CE) a resposta é sim. As proibições de estacionamento estão expostas nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º do CE. O artigo 49.º proíbe o estacionamento “nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas”. Proíbe também “nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões”, lê-se num artigo do Postal.

O condutor que infringir esta regra, no caso de “estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões”, é alvo de uma coima que pode variar entre os 60 a 300 euros. No Código da Estrada não há indicação que tem de haver qualquer aviso para que se trate de uma infração punível com coima.

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Andrea Baptista, advogada sénior da CMS Law, contactado pelo Polígrafo frisou que “os veículos podem ser multados sempre que estacionados em qualquer local que viole o Código da Estrada”. Não é pois necessário qualquer aviso para que haja uma coima quando um veículo incorre numa infração.

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