Justiça

Polícias que desrespeitarem regras de bodycams incorrerão em infração disciplinar e criminal

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 02-01-2023

 Os polícias que desrespeitarem as regras de utilização de ‘bodycams’ incorrerão em infração disciplinar e criminal, segundo o decreto-lei que regula a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais, hoje publicado em Diário da República.

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“O incumprimento das normas previstas no presente decreto-lei é passível de responsabilidade disciplinar (…) e de eventual responsabilidade criminal”, refere o decreto-lei que entra em vigor na terça-feira.

No entanto, os elementos da PSP e da GNR só poderão começar a usar ‘bodycams’ quando o equipamento for adquirido pelo Governo, que tem de lançar um concurso público.

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Segundo o Ministério da Administração Interna (MAI), após a publicação do diploma serão divulgados os procedimentos do concurso para a aquisição das câmaras portáteis de uso individual, que vai ser feita de forma faseada e no âmbito da Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança.

O decreto-lei hoje publicado realça que a ativação das câmaras portáteis de uso individual deve ser “claramente percetível pelos distintos intervenientes”, razão pela qual se impõe que “os elementos das forças de segurança devam proceder ao aviso claro e percetível do início da gravação”.

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Segundo a legislação, “a captação e gravação de imagens e sons apenas pode ocorrer em caso de intervenção, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração da ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.

A lei define também que “a captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, sendo proibida a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória, devendo, em todas as circunstâncias, ser respeitada a dignidade dos cidadãos e preservados os direitos pessoais, designadamente o direito à imagem e à palavra”.

Segundo o decreto-lei, as ‘bodycams’, que apenas podem ser distribuídas aos elementos da PSP e GNR exclusivamente para registo de imagem e som em contexto de ação policial, são fixas ao uniforme ou equipamento do agente policial e colocadas de forma visível.

A nova lei determina que “a gravação seja acionada, sempre que possível, antes do início da intervenção ou do incidente que a motivou ou logo que seja possível”.

As intervenções policiais “apenas poderão ser gravadas” quando existe a prática de ilícito criminal, uma agressão dirigida contra o próprio polícia ou contra terceiros, desobediência e resistência a ordens legais e legítimas no exercício das funções policiais, situação de perigo ou emergência ou em operação que envolva risco para o agente policial ou para terceiros, ação para efetuar a captura ou impedir a fuga de pessoa suspeita da prática de crime punível com pena de prisão e situação de alteração da ordem pública, bem como operação que vise efetuar a prisão de pessoa evadida ou objeto de mandado de detenção.

A legislação estabelece também que a gravação é obrigatória quando ocorre o uso da força pública sobre qualquer cidadão, nomeadamente quando for aplicado o procedimento de restrição física ou algemagem, uso de quaisquer meios coercivos ou armas policiais, especialmente arma de fogo, e emissão de ordens a suspeitos para cessação de comportamentos ilegais ou agressivos e adoção de posições de segurança.

“A gravação deve ser ininterrupta até à conclusão do incidente e não carece de consentimento dos envolvidos”, devendo o elemento policial proceder, antes do início da gravação, ao anúncio verbal de que irá iniciar a gravação e indicar, “se possível, a natureza da ocorrência que motivou a gravação e as testemunhas presentes no local da gravação”, de acordo com a lei.

O Governo destaca que “a experiência internacional demonstra que a utilização deste equipamento pelas forças policiais apresenta benefícios claros, quer em termos de redução da conflitualidade nas intervenções policiais quer em termos de prossecução de inquéritos criminais, constituindo as imagens captadas um importante meio de prova”.

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