Tribunais

Pena suspensa para funcionário das Finanças que cobrou coimas indevidamente

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 09-11-2021

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a uma pena de quatro anos e meio de prisão suspensa um funcionário da Autoridade Tributária acusado de ter cobrado coimas indevidamente a quase três centenas de contribuintes, apropriando-se das quantias recebidas.

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A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido pela prática dos crimes de falsidade informática agravado, burla qualificada e falsificação de documento.

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A execução da pena foi suspensa com a condição de o arguido compensar os lesados e devolver o dinheiro usado em benefício próprio.

O Tribunal declarou ainda a perda a favor do Estado de 7.470 euros, correspondendo à vantagem patrimonial obtida pelo arguido com a prática dos crimes.

Durante o julgamento, o arguido, que à data dos factos exercia o cargo de chefe da secção de cobrança em regime de substituição, na repartição de Finanças de Anadia, assumiu a prática dos factos, negando apenas ter utilizado em algumas das situações a ‘password’ de uma colega de trabalho.

Questionado pelo juiz presidente, explicou que praticou estes factos por “estupidez”, para ajudar um irmão com dificuldades económicas e que tinha “uma séria de dívidas”.

O arguido pediu ainda desculpa “ao tribunal, ao serviço e todas as pessoas envolvidos neste processo” e afirmou estar disposto a ressarcir os lesados.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que entre 2013 e 2016, o arguido cobrou indevidamente coimas pelo atraso no pagamento de impostos (nomeadamente Imposto Único de Circulação e Imposto de Selo) aos contribuintes que se deslocaram ao Serviço de Finanças para procederem ao seu pagamento.

Apesar de saber que a coima não era devida e de inserir no sistema a informação de que a mesma era extinta, o MP diz que o arguido “solicitou e recebeu de cada contribuinte a quantia de 25 euros, montante do qual se apropriou”.

“Para simular perante os contribuintes o recebimento da quantia pela Autoridade Tributária, o arguido entregava um documento de cobrança, no qual apunha uma rubrica ilegível e um carimbo em desuso”, refere a acusação.

Com tais condutas, de acordo com o despacho, o arguido ludibriou quase três centenas de contribuintes e apropriou-se de 7.470 euros.

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