Crimes

Pena máxima para português que matou 4 pessoas ao atropelá-las num casamento à porta do El Rancho

Notícias de Coimbra com Lusa | 5 horas atrás em 06-03-2026

Imagem: EFE

O Tribunal Superior de Justiça de Madrid confirmou a pena máxima para o português Micael da Silva Montoya por atropelar mortalmente em 2022 quatro convidados num casamento em Torrejón de Ardoz (Madrid), informou hoje a agência Efe.

PUBLICIDADE

O tribunal ratificou as duas penas de prisão perpétua e os 126 anos de prisão impostos, escreveu a agência de notícias espanhola, que teve acesso à sentença.

PUBLICIDADE

O tribunal rejeitou os recursos apresentados contra a decisão do tribunal, que condenou o homem por quatro crimes de homicídio e nove tentativas de homicídio – causou um total de nove feridos – após atropelar vários convidados que se encontravam à porta do restaurante El Rancho, onde se celebrava o casamento em 06 de novembro de 2022.

Micael da Silva, conhecido como “o português”, foi condenado a duas penas de prisão permanente, reavaliada periodicamente, uma condenação prevista no Código Penal espanhol que pode traduzir-se, na prática, numa prisão perpétua se nunca for alterada pelos juízes nas sucessivas reavaliações.

Também lhe foi imposta uma indemnização às vítimas de mais de 1,3 milhões de euros, sendo o Consorcio de Compensación de Seguros responsável civil.

Os magistrados confirmam agora essa condenação e rejeitam, em primeiro lugar, o recurso do arguido, que alegava violação do direito à presunção de inocência e questionava a avaliação das provas realizadas pelo júri. Afirmam que o recurso pretende “impor a sua avaliação das provas em relação àquela que foi efetuada” corretamente.

Os juízes argumentam que o português levou a cabo um ataque “surpreendente e repentino, impossível de prever pelas vítimas”, que estavam indefesas, e após o qual o arguido fugiu sem prestar assistência.

“A multiplicidade de provas diretas e indícios existentes no processo e a sua combinação temporal, espacial e lógica permitem sustentar a conclusão do júri como prevalente sobre as alternativas propostas”, acrescentam os magistrados ao argumentar que o veredicto do júri e a sentença estavam bem fundamentados.

Os magistrados também rejeitam o recurso do Ministério Público para agravar as penas impostas pelas tentativas de homicídio, decidindo que o cálculo é legalmente adequado.

Na acusação do Ministério Público, lia-se que o arguido, com antecedentes penais, foi à festa de um casamento em Torrejón de Ardoz, com dois filhos e dois sobrinhos, tendo protagonizado um incidente dentro do restaurante, pelo que o grupo foi convidado a abandonar o local, já na madrugada de 06 de novembro de 2022.

A discussão continuou fora do restaurante e foi então, segundo o Ministério Público, que o acusado se dirigiu ao carro que tinha estacionado nas imediações e “acelerou o motor, sabendo da presença das pessoas ali concentradas”.

“Com total vontade de causar-lhes a morte ou assumindo a possibilidade de que isso acontecesse, atropelou várias delas”, lê-se no documento.

No atropelamento morreram uma mulher de 66 anos, dois homens, de 68 e 37, e um menor, de 17 anos, todos espanhóis.

Micael da Silva foi julgado por um júri popular, que o declarou culpado em 03 de junho.

PUBLICIDADE