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Pedidos de prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal podem ser feitos ‘online’

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 26-01-2022

Os trabalhadores podem, desde 01 de janeiro, fazer os pedidos de prestações compensatórias para os subsídios de férias e de Natal no ‘site’ Segurança Social Direta, informou hoje a Segurança Social.

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Segundo a Segurança Social, no novo serviço digital foram já registadas 26.984 prestações compensatórias, face às 4.642 registadas em período homólogo do ano passado, e o cálculo automático das prestações compensatórias permitiu já o processamento de 22.190 prestações compensatórias de férias e Natal.

Atualmente, o tempo médio de deferimento da prestação é de três dias face aos 71 dias registados em 2021, indicou ainda a Segurança Social, em comunicado.

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As prestações compensatórias para os subsídios de férias e de Natal são valores em dinheiro que são pagos pela Segurança Social para compensar os subsídios que o trabalhador não recebeu, total ou parcialmente, da entidade empregadora por ter estado impedido de trabalhar por doença ou parentalidade por períodos superiores a 30 dias seguidos.

Estas prestações têm de ser pedidas pelo trabalhador no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador ou da data do fim do contrato de trabalho (caso tenha havido cessação do contrato).

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Através do novo serviço da Segurança Social Direta, os trabalhadores podem pedir ‘online’ as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal e acompanharem o processo, assim como fazer o cálculo automático.

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