Câmaras

PCP em luta contra Manuel Machado

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 13-02-2015

A Direcção da Organização Regional de Coimbra do Partido Comunista Portuguê comunica-nos que tendo apresentado uma queixa contra desconhecidos por roubo e destruição de propaganda política deste Partido na Cidade de Coimbra, apurou entretanto que as estruturas estarão no Serviço de Higiene e Limpeza da Câmara Municipal de Coimbra no Algar.

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O PCP garante que estruturas foram retiradas pelos serviços da Câmara, sem qualquer aviso prévio, por ordem directa do Presidente da Câmara Municipal, mas não se pronuncia se este facto pode colocar um ponto final na “coligação informal” que mantém com o PS na autarquia local.

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E acrescentam: Trata-se de uma decisão ilegal, que objectivamente condiciona o direito à Propaganda Política, que é um direito consagrado e garantido pela Constituição da República Portuguesa e não abrangido por qualquer regulamento municipal.

Os comunistas consideram que “Esta atitude é ainda mais grave tratando-se de um órgão autárquico que está vinculado ao cumprimento de direitos constitucionais, nomeadamente ao não impedimento de acções de propaganda devendo abster-se de interferir no exercício da propaganda política.

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Esta atitude é no entanto condizente com a prática prática centralista da maioria PS que tem reflexos em muitos aspectos da vida do município. O PCP tem vindo a registar que entidades ligadas à vida cultural da cidade têm sido confrontadas com o facto de a Câmara Municipal colocar cada vez mais entraves à divulgação das suas actividades, condicionando as iniciativas e indirectamente condicionando os direitos à criação e fruição cultural na cidade de Coimbra.

A DORC do PCP  “reafirma que o exercício de propaganda política é protegido pela Constituição da Republica, é regulado pela Lei 97/88 de 17 de Agosto. A lei distingue claramente as normas aplicáveis à propaganda política das aplicáveis à publicidade. A Constituição prevê “Direitos, Liberdades e Garantias”, cujos preceitos beneficiam de um regime de protecção reforçada, nomeadamente o previsto no art.18º do mesmo diploma, nos termos do qual estes preceitos são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas (art.18º,nº1). O direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações, está consagrado e é garantido pela Constituição da República Portuguesa, no seu art. 37º,nº1, que acrescenta, no seu nº2 que o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura”.

A DORC do PCP promete “tomar todas as medidas necessárias no sentido de apuramento dos factos e dos responsáveis e para a recuperação das estruturas”.

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