Saúde

Parecer da PGR sobre greve dos enfermeiros é “mera opinião jurídica”    

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 19-02-2019

 

 O advogado Garcia Pereira, que representa um dos sindicatos que convocaram a greve dos enfermeiros, esclareceu hoje que o parecer da Procuradoria-geral da República (PGR) respeita apenas à greve anterior e que se trata de uma “mera opinião jurídica”.

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“O parecer é relativo à greve que já decorreu entre 22 de novembro e 31 de dezembro e o despacho do primeiro-ministro que o homologa tem o seu âmbito, quer do ponto de vista de facto quer do ponto de vista temporal, limitado a essa greve”, afirmou Garcia Pereira, em declarações à agência Lusa.

O parecer do conselho consultivo da PGR, hoje publicado em Diário da República, considera ilícita a greve dos enfermeiros por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

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Para o advogado, que representa o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), o parecer da PGR é “uma mera opinião jurídica” formada com base nos elementos e nos pressupostos que lhe foram fornecidos por uma das partes do conflito, o Governo, e sem contraditório. “Quanto à doutrina exposta no parecer o mais bondoso que se poder dizer é que a mesma confunde manifestamente o financiamento dos sindicatos com o financiamento ou a ajuda solidária a cidadãos, designadamente em trabalhadores em luta relativamente aos quais não existe nenhuma espécie desses condicionamentos legais”, vincou.

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