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Municípios lamentam não terem sido consultados sobre regime de atividades económicas

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 26-03-2014

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) lamentou hoje não ter sido consultada, nem ter tido conhecimento do diploma sobre o novo Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

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O novo regime (proposta de lei 213/XII), que visa permitir o acesso e exercício a atividades económicas com menos burocracia e custos, reduzindo num único diploma a atual dispersão legislativa sobre comércio, serviços e restauração, foi aprovado em Conselho de Ministros na semana passada e entregue na Assembleia da República na terça-feira.

“A ANMP não foi consultada, nem conhece essa proposta de lei”, disse hoje, à agência Lusa, fonte do gabinete de comunicação daquela instituição, adiantando que, por isso, a Associação não se pronuncia sobre o diploma.

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De acordo com a proposta de lei, é eliminada a obrigação de comunicação do horário de funcionamento e é, por outro lado, permitida a realização de venda em saldos em “quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano” (atualmente, os saldos só se podem realizar entre 28 de dezembro e 28 de fevereiro e entre 15 de julho e 15 de setembro).

No âmbito da simplificação de procedimentos, o Governo prevê que atividades ligadas ao comércio das tintas, vernizes e produtos similares, salões de cabeleireiros e institutos de beleza dispensem uma comunicação prévia para iniciar a sua atividade.

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O novo regime prevê também que a instalação de estabelecimentos com área inferior a 2.000 metros quadrados e pertencentes a grandes grupos (grupos que já disponham de uma área superior a 30.000 metros quadrados ou empresas que usem uma ou mais insígnias) fiquem sujeitos a uma mera declaração, em detrimento da atual autorização.

O mesmo acontece para a instalação de grandes superfícies comerciais (mais de 2.000 metros quadrados) inseridas em conjuntos comerciais, de acordo com o mesmo diploma.

A associação de defesa de consumidores Deco congratulou-se hoje com o projeto-lei, enquanto o presidente da Confederação de Comércio e Serviços (CCP), João Vieira Lopes, considerou que a possibilidade de os comerciantes poderem escolher os períodos em que fazem saldos pode levar ao encerramento de pequenos estabelecimentos.

“Vemos com bons olhos que os saldos possam estar mais ligados à atividade do estabelecimento comercial e não tanto à sua definição, porque vem beneficiar os consumidores, que podem beneficiar de preços mais baixos durante todo o ano e não só durante aquelas épocas”, disse à Lusa o jurista da Deco Paulo Fonseca.

Para o presidente da CCP, o projeto de lei tem, globalmente, aspetos positivos no que diz respeito à desburocratização, como a diminuição de um conjunto de taxas municipais e procedimentos necessário para abrir e fechar estabelecimentos.

“No entanto, preocupa-nos os saldos”, disse João Vieira Lopes, considerando que, apesar de ser mantido o mesmo tempo de saldos, estes “podem ser feitos em qualquer altura do ano, criando alguns problemas de mercado”.

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