Coimbra

Montemor-o-Velho: Emílio Torrão anuncia redução IMI

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 03-11-2020
O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho anunciou ontem, em reunião de Câmara, que vai propor uma descida do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 0,35%.
 
 
Emílio Torrão revelou que “esta é mais uma medida para minimizar o esforço sobre-humano que as famílias do concelho de Montemor-o-Velho têm vindo a fazer devido à pandemia”.
Afirmando que “a redução do valor do IMI vai ter um impacto, já calculado e previsto, nas finanças municipais”, o edil montemorense garantiu que “a saúde financeira da Câmara Municipal, fruto de um trabalho de extremo rigor financeiro e de consolidação orçamental que tem vindo a ser realizado, permite-nos tomar esta medida que pretende aliviar os sacrifícios que a COVID19 impôs à população”. 
 
Recorde-se que em 2020 a taxa de IMI aplicada em Montemor-o-Velho foi de 0,391%.
 
Na reunião do executivo montemorense foram dados os primeiros passos para o início do projeto de regulamento de atribuição de benefícios fiscais do Município de Montemor-o-Velho que permitirá regulamentar critérios e condições para o reconhecimento de isenções relativamente aos impostos e outros tributos próprios.
 
Também aprovado por unanimidade, o início do processo de alteração do Regulamento das Bolsas de Estudo pretende ser mais um reforço para uma análise baseada na transparência, equidade, igualdade de oportunidades e de acesso a este apoio municipal.
 
Recorde-se que a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho atribui anualmente Bolsas de Estudo a estudantes, em situação de vulnerabilidade social, residentes no Concelho e matriculados em estabelecimentos de ensino público, nos níveis do segundo e terceiro ciclos, secundário, profissional e superior.
 
Para além destas bolsas académicas, o Município de Montemor atribui ainda Bolsas por Excelência a alunos dos segundo e terceiro ciclos com média exata de 5 valores ou média igual ou superior a 17,5 valores, para os restantes níveis, e Bolsas por Mérito, para alunos a quem o júri reconheça capacidades especiais, distinguidos nas áreas desportiva, artística ou científica, com expressão regional ou nacional e desde que a área a que concorre faça parte do plano curricular do(a) candidato(a).

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