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Metadados: Magistrados questionam se nova proposta abrange dados de geolocalização

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 27-05-2022

 O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) manifestou hoje dúvidas se a nova proposta de lei de acesso aos metadados das operadoras de telecomunicações para fins de investigação criminal contempla ou não a geolocalização.

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Em declarações à agência Lusa, o presidente do SMMP, Adão Carvalho, notou que “a única questão e dúvida que sobressai da proposta e lei é os dados de geolocalização, cuja preservação não resulta expressamente acautelada da mesma”.

Sobre esta matéria, o dirigente realçou que a preservação dos dados de geolocalização “é essencial” em “situações de emergência pública como incêndios, catástrofes ou acidentes ou para serem utilizados na investigação de crimes graves como raptos, homicídios ou mesmo atos preparatórios de crimes de terrorismo”.

“Era uma oportunidade de a Assembleia da República regular a prova obtida através de dados de geolocalização, quer através de preservação e fornecimento de dados pelas operadoras, quer pela colocação de dispositivos que permitem identificar a localização de pessoas e bens e que se mostram essenciais à investigação de crimes graves”, referiu.

Adão Carvalho salientou também que as alterações introduzidas no diploma cumprem “os pressupostos para que o regime constante da proposta possa passar no crivo do Tribunal Constitucional”, após o recente chumbo da Lei 32/2008 sobre os metadados. Como consequência dessa decisão dos juízes do Palácio Ratton, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já anunciou a fiscalização preventiva da proposta de lei.

O presidente do SMMP sublinhou ainda que o diploma hoje entregue no parlamento “assegura o necessário equilíbrio entre os direitos à autodeterminação informativa e à reserva da vida privada e os demais valores individuais e coletivos constitucionalmente previstos, como a segurança, a vida, a integridade física, o património ou mesmo a própria reserva da vida privada das vítimas de ataques informáticos”.

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“As Constituições não são um conjunto de princípios rígidos e imutáveis, têm de ser interpretados à luz do necessário equilíbrio que em cada momento é feito dos vários direitos em conflito”, acrescentou.

Para o líder do SMMP, a proposta de lei aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros “acautela a preservação dos metadados para efeito de investigação de criminalidade grave”, bem como na criminalidade informática.

Relativamente aos crimes informáticos, lembrou que “inexiste qualquer possibilidade de investigação em relação a esses crimes sem o acesso pelas autoridades judiciárias a esses dados, bem como as necessárias exigências de fiscalização e controlo por entidades independentes da mesma preservação dos dados pelas operadoras”.

O diploma do Governo que estabelece as regras de utilização dos metadados para fins de investigação criminal contempla o acesso à “data da chamada, grupo data/hora associado, serviço e número chamado”, entre outros elementos.

Segundo a proposta de lei, a que a Lusa teve acesso, está previsto que as operadoras de telecomunicações forneçam ainda os seguintes metadados: “Número ou identificação, endereço e tipo de posto do assinante, códigos de utilizador, identidade internacional de assinante móvel (IMSI) e a identidade internacional do equipamento móvel (IMEI); número de telefone, endereço de protocolo IP utilizado para estabelecimento da comunicação, porto de origem de comunicação, bem como os dados associados ao início e fim do acesso à Internet”.

Na quinta-feira, no final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, considerou que a anulação da criação de uma base de dados paralela por um ano apenas para fins de investigação criminal e o recurso aos dados já conservados pelas operadoras para a sua atividade comercial é uma “mudança de paradigma” e representa “um passo em frente” para aceder à informação.

 

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