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Manuel Machado lança IMI mais favorável para a zona património mundial da humanidade

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 08-11-2013

O presidente da Câmara Municipal de Coimbra vai propor ao executivo municipal que aprove, na sua reunião ordinária e pública da próxima segunda-feira, uma taxa de Imposto Municipal de Imóveis (IMI) mais favorável na zona especial de proteção da área classificada como Património Mundial da Humanidade.

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Nesta zona, a parte do IMI a que Câmara Municipal de Coimbra tem direito terá uma diminuição de 30%, o máximo permitido por lei, no caso de prédios, ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou de combate à desertificação. Ou seja, face ao verificado até aqui, a percentagem de diminuição proposta por Manuel Machado é maior, o mesmo sucedendo no que diz respeito à área geográfica beneficiada.

Com este regime mais favorável a incidir sobre o IMI relativo ao presente ano e a cobrar em 2014, Manuel Machado reforça o cumprimento do que prometera na última campanha eleitoral autárquica: proporcionar uma vida melhor aos conimbricenses através da redução de impostos e do preço da água. Saliente-se ainda que o reforço da diminuição do IMI aplicável à zona tampão deverá criar, conjuntamente com a redução da derrama hoje anunciada, uma aliança virtuosa capaz de um estímulo significativo ao repovoamento e revitalização da Baixa de Coimbra e do seu Centro Histórico.

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Quanto aos prédios avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a proposta do Presidente da Câmara Municipal de Coimbra é de 0,39% (a lei permite um intervalo entre 0,3% a 0,5%). Já em relação aos prédios urbanos não avaliados ao abrigo do CIMI, a proposta é de 0,7% (intervalo entre 0,5% e 0,8%).

A proposta de Manuel Machado inclui ainda uma diminuição de 10% em toda a área do município para prédios urbanos arrendados (não acumulável com o decréscimo de 30% referido inicialmente). Por último, os prédios urbanos degradados sofrem um agravamento de 20% desde que uma vistoria técnica confirme essa condição e quando, após notificação dos proprietários, não tenham sido realizadas obras.

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