Câmaras

Manuel Machado cumpre promessa de baixar impostos

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 08-11-2013

A Câmara Municipal de Coimbra informa que o presidente da Câmara Municipal de Coimbra, “apresenta na reunião do executivo da próxima segunda-feira uma proposta de redução da derrama que isenta do pagamento da mesma todas as atividades sujeitas a IRC com um volume de negócios anual inferior a 150.000 euros. A medida marca o início do cumprimento do desígnio de melhorar a vida dos conimbricenses, assumido por Manuel Machado nas últimas eleições autárquicas, e que passa pelo decréscimo de impostos e do preço da água.

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Segundo a informação da CMC, consta da proposta do presidente da Câmara,  que “os sujeitos passivos cujo volume de negócios neste ano não ultrapasse os 150.000 euros estão isentos do pagamento de derrama em 2014. Mas a medida vai ainda mais longe e prevê também a isenção da derrama em 2014 aos sujeitos passivos de ramos de atividade particularmente atingidos pela atual crise. É o caso da restauração e do pequeno comércio, incluindo as farmácias, que não vão pagar derrama mesmo que o volume de negócios destes no ano anterior ultrapasse os 150 000 euros, conforme CAE listados em anexo e que faz parte integrante desta proposta, com exclusão dos estabelecimentos legalmente classificados como Grandes Superfícies Comerciais”.

A  nota de imprensa do município adianta que “no âmbito do compromisso celebrado com os eleitores, destaque para uma das principais bandeiras deste mandato: a criação de emprego, uma tarefa que esta proposta não esquece. Nesse sentido, ficarão isentas de derrama, pelo período de 3 anos, as empresas que instalem a sua sede social no concelho de Coimbra durante o ano de 2014 e que criem, no mínimo, 5 novos postos de trabalho durante o mesmo período. A manutenção desta isenção nos anos subsequentes à instalação depende da conservação do mínimo de postos de trabalho previstos.
Por último, registo para o lançamento em 2014 de uma derrama de 1,5 % para os restantes sujeitos passivos sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).”

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