Região

Lousã avança com classificação de interesse municipal de aldeias de xisto

Notícias de Coimbra com Lusa | 4 meses atrás em 22-12-2023

A Câmara da Lousã está em vias de concluir o processo de classificação de interesse municipal das cinco aldeias de xisto presentes no concelho, com o objetivo de preservar a identidade arquitetónica e cultural daquelas localidades.

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A abertura da discussão pública do procedimento de classificação das aldeias do Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal foi hoje publicada em Diário da República, estando em período de consulta pública durante um prazo de 30 dias úteis, refere o edital consultado pela agência Lusa.

Segundo o vereador da Câmara da Lousã Ricardo Fernandes, a discussão pública permite “finalizar um processo já iniciado há bastante tempo” e que terminará agora, com o município a coincidir esta classificação de interesse municipal com a primeira alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), que também está em consulta pública.

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“Aproveitamos essas alterações ao PDM também para avançar com este processo de proteção do património. Era importante as duas coisas estarem casadas”, explicou à agência Lusa o vereador.

De acordo com Ricardo Fernandes, a classificação como interesse municipal das cinco aldeias de xisto daquele concelho do distrito de Coimbra permite assegurar outras ferramentas de preservação da identidade estética e cultural daquelas localidades.

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“Temos vindo a assistir, com agrado, o interesse do privado na aquisição de casas e temos aldeias em que todo o património edificado já está adquirido e beneficiado ou com projetos na câmara”, realçou, salientando que a classificação permite assegurar a preservação do património destas aldeias, cuja identidade é fundamental na atração de visitantes ao território.

De acordo com o edital publicado hoje, as operações urbanísticas nas cinco aldeias deverão obedecer a diversas regras, nomeadamente respeitar a silhueta dos edifícios e as suas coberturas, privilegiar princípios das fachadas e os seus elementos de construção, estando interdita a introdução de reboco em paredes exteriores, telha que não a existente na construção originária e alumínios em portas e janelas, entre outras regras.

As demolições serão permitidas em edificações sem valor histórico ou dissonantes com aglomerado populacional, segundo o edital.

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