A lei que suspende denúncias de contratos de arrendamento, execução de hipoteca sobre casas e despejos foi publicada naquinta-feira à noite em Diário da República e já está em vigor.
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Estas medidas fazem parte do pacote de medidas excecionais e temporárias de resposta à crise provocada pela Covid-19.
Segundo a lei publicada em Diário da República, ficam suspensas pelos senhorios as denúncias de contratos de arrendamento (habitacionais e não habitacionais), assim como ficam suspensas as execuções de hipotecas sobre imóveis que sejam habitação própria e permanente.
A legislação suspende ainda ações legais de despejo, “os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria”.
Quanto à produção de efeitos desta legislação, é referido na publicação em Diário da República que a “presente lei produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março”, ou seja, tem efeitos retroativos a essa data.
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