Tribunais

Julgamento de processo Operação Aquiles reaberto hoje

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 13-02-2023

O julgamento do processo ‘Operação Aquiles’ foi esta segunda-feira reaberto para cumprimento da decisão da Relação de Lisboa que declarou nulo o acórdão de primeira instância por irregularidades na comunicação aos arguidos da alteração da qualificação jurídica dos factos.

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No reatamento deste julgamento sobre tráfico de droga e cuja acusação envolve ex-inspetores da PJ, a juíza presidente do coletivo, Marisa Arnedo, após comunicar a todos os advogados as alterações à qualificação jurídica dos factos de apenas cinco dos 27 arguidos, concedeu às defesas um prazo de 15 dias para se pronunciarem sobre as modificações, entendendo que tal prazo se mostra “perfeitamente razoável”.

Esta reabertura da fase de julgamento foi determinada pelo Tribunal da Relação de Lisboa que considerou nulo o acórdão de primeira instância em virtude de o coletivo de juízes só ter comunicado tais alterações aos arguidos afetados pelas alterações e não a todos os arguidos do processo. A Relação considerou ainda que o tribunal de julgamento teria que comunicar tais alterações dos factos aos arguidos de forma mais detalhada.

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O acórdão de primeira instância tinha motivado um recurso para a Relação de Lisboa o advogado de Carlos Dias Santos, ex-coordenador da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Droga da Polícia Judiciária (UNCTE/PJ), que invocou aquela e outras alegadas irregularidades do veredicto.

Carlos Dias Santos, condenado a seis anos de prisão por adesão a associação criminosa no acórdão de primeira instância, que foi recentemente revogado pela Relação, não foi contudo abrangido pelas alterações à qualificação jurídica dos factos, mas a sua defesa não prescindiu de se pronunciar sobre as alterações aplicadas pelo tribunal a outros arguidos.

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Esta segunda-feira, a juíza presidente do coletivo precisou que uma das alterações, que abrangem alguns dos cinco arguidos afetados pelas alterações, vão no sentido de considerar que houve o crime de tráfico de influência ao invés do crime de corrupção ativa para ato ilícito.

Noutra situação, a alteração foi no sentido de acrescentar a dois arguidos o crime de adesão ao auxílio de associação criminosa, a par do crime de tráfico de estupefacientes de que já estavam anteriormente acusados e pronunciados.

A juíza decidiu não marcar para já nova data para nova sessão até terminar o prazo de 15 dias para as defesas se pronunciarem, já que só após a análise dos factos elencados e sujeitos a alterações os advogados irão decidir se pretendem realizar novas “alegações orais” em sede de julgamento.

 

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