Saúde

Já posso tomar a vacina para a covid-19?

Notícias de Coimbra | 8 meses atrás em 14-09-2023

A Direção-Geral da Saúde publicou hoje, dia 14 de setembro, a Norma 005/2023 relativa à  Campanha de Vacinação Sazonal contra a COVID-19: outono-inverno 2023-2024, que define  os grupos elegíveis, as vacinas a utilizar, os esquemas vacinais e os procedimentos técnicos  associados à vacinação. 

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Os grupos elegíveis são definidos em função do risco de doença grave, hospitalização e  morte por COVID-19. Tendo em conta o critério da idade, são abrangidas as pessoas com 60  ou mais anos, tal como está previsto para a vacinação contra a gripe sazonal.  

Em função do risco, são ainda incluídas as pessoas entre os 5 e os 59 anos com patologias  de risco definidas nesta norma, as grávidas, os profissionais de saúde e utentes/residentes  em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Instituições Similares, Rede Nacional  de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e estabelecimentos prisionais.  

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A vacinação terá início a 29 de setembro e decorrerá em simultâneo nas farmácias  comunitárias, para as pessoas com 60 ou mais anos, e nos estabelecimentos de saúde do  SNS, para as pessoas com menos de 60 anos e com as doenças de risco definidas na norma.  

Para vacinação nas farmácias comunitárias, os utentes com 60 ou mais anos devem realizar  o agendamento da vacinação diretamente numa farmácia ou na Plataforma online  disponível para o efeito, divulgada pelas associações de farmácias. Existirá convocatória  ativa das pessoas com comorbilidades de risco com menos de 60 anos pelas unidades de  saúde do Serviço Nacional de Saúde. As pessoas que não estejam identificadas ou que não  sejam seguidas no SNS devem ser vacinadas mediante declaração de elegibilidade emitida  pelo seu médico. 

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A vacinação nos ERPI, RNCCI e estabelecimentos prisionais decorre após identificação das  pessoas elegíveis pelas Administrações Regionais de Saúde em articulação com as unidades  no local. Nas unidades de saúde, os serviços de saúde ocupacional identificam os  profissionais a vacinar. 

A coadministração das vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 continua a ser uma  estratégia segura e efetiva, contribuindo para a maior adesão à vacinação, pelo que será  mantida ao longo desta Campanha.  

Ao longo desta campanha estima-se que sejam vacinadas entre 1,9 milhões e 2,6 milhões de  pessoas contra a COVID-19 e contra a gripe. A DGS apela a que todas as pessoas que sejam  elegíveis se vacinem, de forma a garantir a máxima proteção contra doença grave e morte  por estas duas doenças. 

Saiba se é elegível. A norma encontra-se publicada  aqui 

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